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Itapira, 19 de Abril de 2024
Artigo
23/03/2012 | José Carlos Barbieni: Acidentes de trânsito e a fiança

Olá a todos... De novo!
“Tudo o que sei, é que continuo não sabendo de nada!!”
Novamente um acidente com morte, envolvendo um carro de luxo, no caso a Mercedes Benz de Thor Batista, filho do mega empresário Eike Batista, carro avaliado em mais de Dois milhões de reais, que tem a mesma configuração de um carro da fórmula 1, é muito carro para as “estradinhas” brasileiras, mas enfim, quem pode... Pode!
É lógico que não sou perito, e muito menos estive no local (Só faltava essa!), mas pelo estrago feito no carro e pelo tipo de carro, que tem um alto poder de frenagem, é de se julgar que a velocidade do carro poderia sim ser bem acima do limite permitido naquele local.
Mas vamos deixar para a polícia investigar e chegar às suas conclusões, quanto a mim, só me surpreende essa história ter sido “diferente” de outras, nas quais o motorista foi preso e posteriormente solto sob fiança, desta vez nem prisão teve.
É justamente sobre essa fiança estipulada aos envolvidos em acidentes de trânsito que desejo escrever hoje, pois aos olhos da minha santa ignorância Humana, vejo algo de estranho nessa atitude de se cobrar fiança, mais uma vez lembrando que não sou formado, catedrático ou expert em porcaria alguma.
O que se cobra e porque se cobra.
Normalmente se cobra por aquilo que se faz ou vende, que de uma forma ou de outra também tenha tido um custo, ainda que tenha custado apenas tempo; A maioria de nós certamente não cobra por ouvir um desabafo de um amigo, mas o psicanalista vai cobrar e com razão, pois ele precisou estudar para se formar, e isto é um custo que tem que ser repassado ao usuário de seus serviços. Como quase tudo tem seu custo, o direito de ter ou usufruir de algo está diretamente relacionado a ter ou não ter pago o preço estipulado pelo uso ou posse da tal coisa.
Pois bem... Qual o “custo” da fiança, quanto ela custa, para que alguém deva pagar para ter direito ao benefício que ela proporcionará? O privilégio ou direito de responder em liberdade não deveria estar atrelado ao mérito da pessoa, ou seja, se ela merece ou não merece esse privilégio, ao invés de pagar ou não pagar pela liberdade?
Faço essas indagações, pois se alguns podem pagar fianças milionárias, outros sequer terão um salário mínimo se precisarem, é claro que certamente nenhum Juiz arbitraria uma fiança incompatível com a condição sócio-econômica do envolvido, e ai fica uma dúvida... Se um juiz quiser manter alguém preso, é só arbitrar uma fiança “Impagável”? Se for ao contrário, é só arbitrar uma fiança irrisória?
No caso de acidentes de trânsito a fiança adquire um ar de justiça e injustiça ao mesmo tempo, de um lado a sociedade fica satisfeita ao saber que para responder em liberdade, o tal sujeito teve que desembolsar uma grande quantia, mas fica a imagem de impunidade e preço na justiça, pois ele “Comprou” esse direito.
E o resultado disso tudo, soa ainda pior, o estado recebe a tal fiança (confesso que não sei quem fica com ela), o advogado do acusado recebe  seus honorários, o acusado recebe a liberdade, ainda que provisória, restando à vítima ser a única perdedora da história, eventualmente perdendo a vida!
Saúde e Paz a todos!

Fonte: José Carlos Barbieni

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