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Itapira, 18 de Abril de 2024
Artigo
17/07/2012 | José Carlos Barbieni: Coeficiente ou Quociente eleitoral, sabe como funciona?
De volta, olá pra você! Em especial para você... Isso mesmo, o “Olá “de hoje é PARA VOCÊ!!!
Creio que muitos ainda não sabem como funciona o bendito do QUOCIENTE ou COEFICIENTE ELEITORAL, e confesso que TAMBÉM NÃO ENTENDIA como isso funcionava, o problema é que as pesquisas mais complicavam do que explicavam esse negócio.
Numa mistura de informações do Yahoo respostas, da folha on-line, do site artigonal.com, e também das colunas “Drops” e textos do Nino postados no portal, vou tentar descomplicar as informações, que é claro podem conter erros.
Coeficiente eleitoral é um cálculo aplicado ao número de votos válidos para definir quais os candidatos ocuparão os cargos do legislativo. SEGUNDO ESTE COEFICIENTE, OS VOTOS PERTENCEM AO PARTIDO OU A COLIGAÇÃO E NÃO AO CANDIDATO, preste bem atenção nisso.
Para se ter o coeficiente eleitoral, divide-se total de votos VÁLIDOS pela quantidade de cadeiras disponíveis, que no caso de Itapira será dividido por dez.
Vamos supor que em Itapira haja 40 mil VOTOS VÁLIDOS, portanto para cada uma das dez cadeiras do legislativo seriam necessários 4 mil votos a serem alcançados pelos partidos e coligações, ou seja, a cada 4 mil votos somados entre os candidatos (todos) e os votos de legenda, a coligação vai ter direito a eleger o mais votado da sua coligação, entendeu? Lembra do que escrevi acima? Que os votos pertencem AO PARTIDO OU À COLIGAÇÃO E NÃO AO CANDIDATO?
 Em Itapira temos três coligações concorrendo e não “X” candidatos, suponhamos que na soma dos VOTOS VÁLIDOS, a COLIGAÇÃO A receba 16 mil votos, a COLIGAÇÃO B receba 12 mil votos, e a COLIGAÇÃO C, também receba 12 mil votos.
Nessa votação, a COLIGAÇÃO A seria a “dona” de 4 cadeiras no legislativo, a COLIGAÇÃO B teria 3 cadeiras, e a COLIGAÇÃO C, também teria 3 cadeiras, mas ai é que começa o que o eleitor menos entende, ou seja, como um candidato mais votado fica de fora.
Mais uma vez lembrando (que exagero não?), seu voto vai sempre pertencer à coligação e não ao candidato certo? Portanto o seu voto ajuda a eleger os mais votados da coligação, e não necessariamente o SEU CANDIDATO.
Digamos que o candidato mais votado da COLIGAÇÃO A, tenha 950 votos, ocupando assim a primeira das quatro vagas a que a coligação tem direito.
Agora digamos que o QUARTO mais votado da COLIGAÇÃO B, tenha 2 mil votos, para esse candidato, ainda que ele tenha sido bem mais votado que o primeiro da COLIGAÇÃO A, devido a sua coligação só ter direito a TRÊS CADEIRAS, mesmo tendo mais votos, ficaria de fora!
É por essa razão que os partidos sempre procuram ter em suas fileiras de candidatos, pessoas conhecidas, artistas famosos, Lideres Comunitários, que sempre são agregadores de votos, se no exemplo acima citado, a COLIGAÇÃO A tivesse 24 mil votos, graças a algum candidato muito bom de voto, teria direito a seis cadeiras no legislativo.
Ao votar no SEU candidato, o SEU VOTO VAI PARA COLIGAÇÃO a qual ele pertence e não a ele individualmente, se for um dos mais votados NA COLIGAÇÃO, terá condições de ser eleito, caso contrário, só ajudará a eleger os mais votados da coligação.
Por isso não veja apenas o seu candidato individualmente, analise bem a coligação da qual ele faz parte, veja quem são as “peças raras” daquela coligação, e se for o caso, peça desculpas ao seu candidato, e explique porque não votará nele.
O voto nulo, apesar de ser uma forma de expressão, interessa mesmo, e muito, aos partidos, pois altera o coeficiente eleitoral, tornando mais fácil a eleição dos mesmos de sempre.
Muita saúde, Paz e Prosperidade a todos!!
José Carlos Barbieni 

Serralheiro e técnico em informática pela Etec Itapira                         [email protected] 

Fonte: José Carlos Barbieni

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