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Itapira, 28 de Mar�o de 2024
Artigo
20/07/2014 | Sandro Belli : Medicina Veterinária Legal

No dia a dia, o conhecimento, por parte do consumidor-cliente desta nova opção, o LAUDO PERICIAL ou PERÍCIA, servirá para dirimir dúvidas no comportamento de seu profissional de confiança e facilitar o andamento de uma justiça mais compatível com a verdade e mais célere. Estamos, com essa atitude, protegendo todo o proprietário de animais, bem como os profissionais de todas as atividades afins, nos cuidados desse ente querido de estimação.

 
O estudo dessa disciplina ou especialidade está dividido em Medicina Veterinária Legal e Forense na área Cível, e ainda Criminalística e Investigações Criminais na área Penal, desde a lei 9.605 de fevereiro de 1998, quando os animais deixaram de ser ‘coisas’ e passaram a ter ‘vida’, e que deve ser cuidada.
 
O veterinário perito está capacitado a emitir um laudo pericial, ou seja, um documento habilitado no processo judicial. A medicina veterinária legal surgiu, principalmente, pela criação do Código de Defesa do Consumidor e pela conscientização dos direitos por parte dos consumidores, gerando litígios.
 
O perito veterinário pode atuar nas seguintes áreas:
 
Determinação de imperícia, imprudência ou negligência por parte de profissionais
Diagnóstico de lesões - exame médico veterinário legal (maus-tratos, acidentes, etc..)
Verificação de parentesco entre animais
Identificação de animais e revelação de fraudes dolosas
Intoxicação e envenenamento de animais
Determinação de sexo, idade, raça, espécie do animal, etc..
Perícias em estabelecimentos, produtos, medicamentos e vacinas de uso veterinário
Arbitragem de valores (no caso de ações judiciais por perdas e danos envolvendo animais)
Trânsito nacional e internacional de animais e produtos de origem animal.
Animais exóticos e silvestres
Identificação de produtos e sub-produtos de origem animal
Avaliação e evolução de valores econômicos e estimativos
Inventários
Evolução, avaliação, rendimentos e custos na produção pecuária
Causa morte, perda de função e perda de valor no mercado.
“Cada perícia é um fato singular, cujo mérito não cabe ao perito discutir, mas ater-se ao fato apenas”
Fonte: Sandro Belli

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