Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (27) no Diário Oficial da União define os requisitos técnicos relativos à formulação, segurança e rotulagem para a concessão de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis.
O texto estabelece como público infantil crianças com até 12 anos incompletos e determina, por exemplo, que a formulação desse tipo de produto seja constituída de ingredientes próprios e seguros para a finalidade de uso proposta, levando-se em conta possíveis casos de ingestão acidental.
A resolução prevê que a remoção do produto ocorra de forma fácil ? pela simples lavagem com água, sabonete ou xampu. Ainda de acordo com as novas regras e com o objetivo de evitar a ingestão do produto, fica permitida a utilização de ingredientes com função desnaturante (gosto amargo).
Segundo a Anvisa, os produtos infantis fabricados anteriormente à resolução poderão ser comercializados no Brasil até o final dos seus prazos de validade.
Editor Marcos Chagashttp://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-04/anvisa-fixa-regras-para-registro-de-cosmeticos-infantisComentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.