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Itapira, 28 de Mar�o de 2024
Notícia
27/11/2014 | Câmara realiza eleição da Mesa Diretora para o biênio 2015/2016

 

A Câmara de Vereadores de Itapira realiza na próxima segunda-feira, dia 1º de Dezembro, a partir das 18 h, uma sessão extraordinária para eleição da nova Mesa Diretora, que irá comandar o legislativo itapirense no biênio 2015/2016, de acordo com o Ato do Presidente n° 10/2014, de 24 de novembro de 2014.

Na ocasião, serão eleitos presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretários. Segundo o Regimento Interno da Casa, entre as atribuições da mesa estão:

I - apresentar Projetos de Resolução dispondo sobre vencimentos e cargos dos serviços da Câmara Municipal;

II - apresentar Projetos de Lei dispondo sobre créditos especiais ou suplementares, através de anulação das dotações da Câmara e suplementar, mediante Ato, as dotações do Orçamento da Câmara, observado o limite de autorização constante na Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;

III - apresentar Projetos de Lei ou de Resolução dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;

IV - tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

V - promulgar a Lei Orgânica e suas Emendas;

VI - representar, junto ao Executivo, sobre necessidade de economia interna;

VII - contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse publico;

VIII - não permitir que funcionários desse Legislativo mantenham vínculo empregatício com outros Poderes, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;

IX - elaborar e expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-la quando necessário;

X - assinar Ato, Contrato, Representação e expediente de sua iniciativa ou responsabilidade;

XI - devolver, no final do exercício, o saldo de Caixa a Tesouraria da Prefeitura Municipal;

XII - enviar ao Prefeito, no prazo legal, as contas do exercício anterior;

XIII - constituir Comissão Especial;

XIV - opinar sobre as reformas do Regimento Interno, e

XV - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licença, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Secretaria da Câmara Municipal, nos termos da Lei. 

Fonte: Assessoria de Imprensa CMI

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