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Itapira, 19 de Abril de 2024
Notícia
28/08/2015 | Empregado doméstico demitido sem justa causa já pode pedir seguro-desemprego
Trabalho doméstico

O benefício pago será de um salário mínimo por, no máximo, três mesesArquivo/Agência Brasil

A resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) que regulamenta a concessão do seguro-desemprego ao empregado doméstico dispensado sem justa causa foi publicada na edição de hoje (28) do Diário Oficial da União. O benefício pago será de um salário mínimo por, no máximo, três meses. Para ter direito ao benefício, o empregado doméstico precisa ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.

O acesso ao benefício já consta em lei complementar e, com a publicação da resolução, os trabalhadores domésticos já podem requerê-lo. O empregado que for demitido por justa causa não terá acesso ao benefício.

O requerimento precisa ser apresentado às unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa. É preciso levar a carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa, declaração de que não recebe benefício de prestação continuada ? exceto auxílio-acidente e pensão por morte ? e também declaração de que não tem renda suficiente para manter a família.

O benefício será concedido pelo período máximo de três meses de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior.

O empregado doméstico perde o direito de receber o seguro se recusar uma proposta de trabalho condizente com sua qualificação e salário anterior, por falsidade na prestação das informações, por morte ou por fraude comprovada.

Editor Denise Griesinger

http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-08/empregado-domestico-demitido-sem-justa-causa-ja-pode-pedir-seguro-desemprego

Fonte: Agência Brasil

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