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Itapira, 23 de Abril de 2024
Notícia
25/11/2014 | Justiça dá ganho de causa em segunda instância à família de Amarildo

A demora no pagamento de pensão e de tratamento médico e psicológico da família do pedreiro Amarildo de Souza levou a Justiça do Rio, em decisão de segunda instância, a obrigar o governo do estado a custear as obrigações. A decisão unânime dos desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) foi proferida no último dia 11 e divulgada hoje (25), em nota publicada na página do órgão na internet.

No acórdão, os desembargadores decidiram ?que o estado do Rio custeie o tratamento médico e psicológico da família do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza e indenize os parentes [a viúva Elisabete Gomes da Silva e mais seis familiares] com uma pensão mensal no valor de um salário-mínimo cada?. O relator foi o desembargador Lindolpho Morais Marinho.

?Considerando que o desaparecimento do Sr. Amarildo se deu por ação de policiais militares, agentes do Estado recorrido, e que a família ficou sem aquele que provia suas necessidades materiais, resta evidente o risco de dano irreparável em razão da demora, vez que os recorrentes não podem aguardar a formação do contraditório para verem supridas suas necessidades materiais?, escreveu o magistrado.

A decisão em segundo grau foi tomada depois que a defesa da família do ajudante de pedreiro ? desaparecido desde julho do ano passado na Favela da Rocinha ? entrou com um recurso (agravo de instrumento) porque o juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública adiou a decisão de conceder uma antecipação de tutela. ?Embora não tenha sido indeferido expressamente o pedido de antecipação da tutela, o fato é que, ao postergar sua apreciação, o pedido foi indeferido implicitamente, ao menos naquele momento?, relatou Marinho em sua decisão.

O estado havia recorrido, alegando que três dos parentes de Amarildo são maiores e têm profissão e carteira de trabalho, acrescentando que há dúvidas se o pagamento deveria ser feito para apenas um dos beneficiários ou a todos, na proporção de 1/7 para cada. A decisão pode ser consultada na íntegra, na página do TJ na internet, utilizando o número do processo (0047246-36.2013.8.19.0000) na janela de pesquisa.

Editor Fábio Massalli

http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2014-11/justica-da-ganho-de-causa-em-segunda-instancia-familia-de-amarildo

Fonte: Agência Brasil

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