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Notícia
23/09/2013 | Normas para a concessão de isenção ou do pagamento reduzido da taxa de inscrição para o vestibular da Fatec

A Diretora Superintendente, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, tendo em vista o aprovado pela Comissão Permanente para Processos Seletivos - CPPS - Vestibulares, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza oferece, para o Processo Seletivo Vestibular do 1° Semestre de 2014, de suas Faculdades de Tecnologia, os seguintes benefícios:
 
§ 1º - Serão concedidas 6.000 (seis mil) isenções do pagamento da taxa de inscrição para candidatos socioeconomicamente carentes e que preencham, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
 
I) ter concluído integralmente, ou estar concluindo em 2013, o ensino médio ou a Educação de Jovens e Adultos - EJA - (supletivo) em escolas da rede pública de ensino (municipal, estadual ou federal) ou em instituição particular com concessão de bolsa de estudo integral. Apenas a certificação de conclusão do ensino médio decorrente do Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM ou do Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA, não pressupõe a frequência em escola pública, para efeito de concessão do benefício da isenção.
 
II) estar integrado a grupo familiar cuja renda bruta mensal máxima corresponda a R$ 1.017,00 (um mil e dezessete reais), por morador, ou, em caso de candidato independente, ter sua renda bruta mensal máxima de R$ 1.017,00 (um mil e dezessete reais);
 
§ 2º - Amparado na Lei Estadual nº 12.782, de 20-12-2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda os seguintes requisitos:
 
I) seja estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular ou em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;
 
II) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos - R$ 1.356,00 (um mil trezentos e cinquenta e seis reais) ou esteja desempregado.
 
Artigo 2º - Os candidatos que desejarem se inscrever para obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverão obedecer aos seguintes procedimentos:
 
I - Acessar o site www.vestibularfatec.com.br, na seção “isenção/redução”, preencher total e corretamente o “formulário para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição” ora denominado “formulário para isenção da taxa”, no período de 25 de setembro até às 15 horas do dia 07 de outubro de 2013. Ao término da inscrição para isenção será informado ao candidato o número do protocolo, o qual deverá ser anotado para posterior indicação em envelope contendo os documentos comprobatórios.
 
II - Entregar, nos dias úteis do período de 25 de setembro até o dia 07 de outubro de 2013, no horário das 13 às 19 horas, somente na Secretaria da Faculdade de Tecnologia em que pretende estudar, no endereço indicado no Anexo I desta Portaria, os seguintes documentos comprobatórios:
 
a) Comprovante de escolaridade: xerocópia simples e legível do histórico escolar ou de declaração escolar da instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou integralmente o ensino médio em escolas da rede pública de ensino. Caso tenha cursado, parcial ou integralmente, o ensino médio em rede particular de ensino, deverá anexar uma declaração em documento oficial, expedida pela instituição concedente da bolsa de estudos integral, identificando o período em que se deu a concessão.
 
Em caso de apresentação de declaração escolar, esta deverá ser em documento oficial da instituição de ensino conforme modelo indicado no Anexo II desta Portaria.
 
Tanto o histórico escolar, quanto a declaração da instituição deverão apresentar o detalhamento contendo o(s) nome(s) da(s) escola(s) e os anos em que o candidato efetivamente estudou todas as séries do ensino médio. Para o candidato que tenha
realizado estudos equivalentes ao ensino médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos emitido pela Secretaria Estadual de Educação. Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
 
Ocorrendo a apresentação de xerocopia simples e legível de Certificado ou Declaração de conclusão do Ensino Médio, decorrente do Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM ou do Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA, expedido pelo órgão competente, o candidato deverá observar o disposto no inciso I, do § 1º, do Artigo 1º, desta Portaria, juntando o respectivo comprovante de escolaridade.
 
b) Comprovante de rendimento: xerocópia simples do comprovante de rendimento de todos os integrantes do grupo familiar que residam no mesmo endereço do candidato. Cada membro do grupo familiar deverá estar em uma das seguintes situações:
* empregados: xerocópia de contracheque de algum mês do ano de 2013;
* aposentados e pensionistas: xerocópia do documento fornecido pela Previdência Social ou outras fontes de algum mês do ano de 2013;
* desempregado: xerocópia das folhas de rosto da carteira profissional e da rescisão de contrato ou similar ou declaração de desempregado conforme Anexo III desta Portaria;
* profissional liberal ou autônomo: xerocópia do último carnê de pagamento de autônomo ou declaração comprobatória de renda ou outros documentos que demonstrem o rendimento e o tipo de atividade exercida;
* trabalhador informal, eventual: declaração especificando a renda mensal, com assinatura de duas testemunhas que não sejam parentes até o 3º grau do candidato ou de quem se está comprovando a renda, com RG e endereço. O modelo desta declaração consta no Anexo IV desta Portaria;
* menores de idade que não exercem atividade remunerada: declaração do responsável pelo grupo familiar informando que membros do grupo familiar, menores de idade, não exercem atividade remunerada. Esta declaração deverá
apresentar o nome completo dos menores de idade, bem como deverá estar assinada pelo declarante – Anexo V desta Portaria.
 
III - Os documentos necessários e indicados no item anterior deverão ser entregues dentro de envelope lacrado/fechado, com as seguintes especificações externas, na parte frontal deste:
“Isenção da taxa de inscrição - Vestibular Fatec - 1º semestre 2014”
Nome do candidato:
Nº do RG:
Nº do protocolo de inscrição para isenção:
 
IV - Os documentos comprobatórios que serão entregues dentro do envelope lacrado/fechado deverão ser grampeados na mesma ordem indicada nas alíneas a, b e c do Inciso II deste Artigo.
 
V - A apresentação incompleta de documentos comprobatórios, ou seja, em desacordo com as alíneas a e b do Inciso II deste Artigo ou a ausência de documentos comprobatórios dentro do envelope e das especificações externas, na parte frontal deste, implicará na exclusão do candidato do processo de solicitação de isenção da taxa de inscrição.
 
§ 1º – Caso haja um número de candidatos aptos à isenção de taxa de inscrição superior a 6.000 (seis mil), haverá uma ordenação por renda per capita para definir os beneficiados, até o limite do número de isenções previsto.
§ 2º - No caso de empate após a aplicação do disposto no parágrafo anterior, o desempate se dará pela data de nascimento do candidato, beneficiando-se o mais velho até o preenchimento do total de isenções previsto.
 
Artigo 3º - No Inciso II do Parágrafo 1º do Artigo 1º, entende-se por renda bruta mensal familiar o somatório de todos os rendimentos obtidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, Pro Labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos de patrimônio, e quaisquer outros, incluindo o candidato.
 
§ 1º - Entende-se por grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas que residem na mesma moradia, que sejam relacionadas ao candidato por grau de parentesco e que usufruam da renda familiar bruta mensal.
 
§ 2º - Para fins desta Portaria, considerar-se-ão os seguintes graus de parentesco:
a. pai ou padrasto;
b. mãe ou madrasta;
c. cônjuge ou companheiro(a);
d. filho(a) ou enteado(a);
e. irmão(ã);
f. avô(ó);
g. tio(a).
 
Artigo 4º - Os candidatos que desejarem se inscrever para obter a redução do valor da taxa de inscrição, deverão obedecer aos seguintes procedimentos:
 
I - Acessar o site www.vestibularfatec.com.br na seção “isenção/redução”, preencher total e corretamente o “formulário para solicitação de redução do valor da taxa de inscrição” ora denominado “formulário para redução da taxa”, no período
25 de setembro até às 15 horas do dia 07 de outubro de 2013.
Ao término da inscrição para redução da taxa será informado ao candidato o número do protocolo, o qual deverá ser anotado para posterior indicação em envelope contendo os documentos comprobatórios.
 
II - Entregar, nos dias úteis do período de 25 de setembro até o dia 07 de outubro de 2013, no horário das 13 às 19 horas, na Secretaria da Faculdade de Tecnologia em que pretende estudar como, no endereço indicado no Anexo I desta Portaria, os seguintes documentos comprobatórios:
a) Comprovante de escolaridade: certidão ou declaração expedida pela instituição de ensino, em papel timbrado, assinada e com o carimbo do responsável na instituição, comprovando ser estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular ou em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;
b) Comprovante de rendimento: o candidato deverá estar em uma das seguintes situações:
* empregado: xerocópia de contracheque de algum mês do ano de 2013;
* aposentados e pensionistas: xerocópia do documento fornecido pela Previdência Social ou outras fontes de algum mês do ano de 2013;
* desempregado: xerocópia das folhas de rosto da carteira profissional e da rescisão de contrato ou similar ou declaração de desempregado conforme Anexo III desta Portaria;
* profissional liberal ou autônomo: xerocópia do último carnê de pagamento de autônomo ou declaração comprobatória de renda ou outros documentos que demonstrem o rendimento e o tipo de atividade exercida;
* trabalhador informal, eventual: declaração especificando a renda mensal, com assinatura de duas testemunhas que não sejam parentes até o 3º grau do candidato ou de quem se está comprovando a renda, com RG e endereço. O modelo desta declaração consta no Anexo IV desta Portaria.
 
III - Os documentos necessários e indicados no item anterior deverão ser entregues dentro de envelope lacrado/fechado, com as seguintes especificações externas, na parte frontal deste:
“Redução do valor da taxa de inscrição - Vestibular Fatec - 1º semestre 2014”
Nome do candidato:
Nº do RG:
Nº do protocolo de inscrição para redução:
IV - Os documentos comprobatórios que serão entregues dentro do envelope lacrado/fechado deverão ser grampeados na mesma ordem indicada nas alíneas a e b do Inciso II deste Artigo.
 
V - A apresentação incompleta de documentos comprobatórios, ou seja, em desacordo com as alíneas a e b do Inciso II deste Artigo ou a ausência de documentos comprobatórios dentro do envelope lacrado/fechado e das especificações externas, na parte frontal deste, implicará na exclusão do candidato do processo de solicitação de redução da taxa de inscrição.
 
Artigo 5º - No momento da entrega do envelope lacrado/fechado contendo os documentos comprobatórios e indicados no Inciso II dos Artigos 2º e 4º desta Portaria, na Secretaria da Faculdade de Tecnologia, deverá ser entregue obrigatoriamente o “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa” preenchido e assinado pelo candidato. Este documento será fornecido pela Secretaria da Faculdade de Tecnologia e, ainda, estará disponibilizado no site www.vestibularfatec.com.br, na seção “isenção/redução”.
 
§ 1º - O “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa” preenchido e assinado pelo candidato deverá ser grampeado na parte frontal do envelope lacrado/fechado.
 
§ 2º - O preenchimento do “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa” e a entrega deste juntamente com o envelope lacrado/fechado contendo os documentos comprobatórios necessários, serão de inteira responsabilidade do candidato.
 
§ 3º - O “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa” deverá ser preenchido integralmente e assinado somente pelo candidato interessado. Não será admitido, em hipótese alguma, qualquer tipo de alteração ou inclusão de informações e/ou de documentos comprobatórios após o período de inscrição ao benefício.
 
§ 4º - A ausência do “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa” ou o preenchimento incorreto deste, a entrega incompleta dos documentos comprobatórios ou em data anterior ou posterior à estipulada nesta Portaria, bem como a entrega de envelope contendo os documentos comprobatórios por meio dos Correios ou por qualquer outro meio que não seja o estabelecido nesta Portaria, implicarão na desclassificação do candidato neste Processo, não cabendo recurso.
 
§ 5º - Toda a documentação comprobatória, indicada no Inciso II dos Artigos 2º e 4º, desta Portaria, deverá ser apresentada em xerocópia simples e legível, que não serão devolvidas ao candidato, devendo ser arquivadas e destruídas após o prazo de 120 (cento e vinte) dias.
 
Artigo 6º - O candidato que preencher todos os requisitos dos Parágrafos 1º e 2º do Artigo 1º, desta Portaria, poderá concorrer à isenção do pagamento da taxa de inscrição e, também, pleitear a redução do valor da taxa de inscrição.
 
Parágrafo Único - Neste caso, o candidato deverá efetuar 2 (duas) inscrições, em conformidade com o disposto nos Artigos 2º e 4º desta Portaria, mediante a entrega de envelopes distintos na Secretaria da Faculdade de Tecnologia em que pretende estudar, no endereço indicado no Anexo I desta Portaria.
 
Artigo 7º - A partir do dia 30 de outubro de 2013, o resultado da solicitação de isenção/redução da taxa de inscrição será divulgado exclusivamente pela Internet, nos sites www.vestibularfatec.com.br ou www.centropaulasouza.sp.gov.br. Outros meios de comunicação eventualmente utilizados não serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão em relação aos candidatos quaisquer deveres ou direitos. Em função das características deste processo, não caberá recurso da decisão.
 
Artigo 8º - O candidato beneficiado com a isenção/redução da taxa deverá efetuar sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular - 1º semestre 2014, somente no período de 30 de outubro até às 15 horas do dia 07 de novembro de 2013, exclusivamente pela Internet, no site www.vestibularfatec.com.br.
 
§ 1º - O Manual do Candidato estará disponível somente pela Internet, no site www.vestibularfatec.com.br.
§ 2º - O candidato beneficiado com a isenção do pagamento da taxa ou com a redução do valor da taxa somente poderá efetuar sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular - 1º semestre 2014, em um único curso de graduação em uma determinada Faculdade de Tecnologia - Fatec de sua escolha.
 
§ 3º - O candidato que solicitou a isenção/redução da taxa não poderá efetuar, em hipótese alguma, a inscrição antes da divulgação oficial do resultado da análise da isenção/redução da taxa.
 
Artigo 9º - Os benefícios referentes à concessão de isenção ou de redução do valor da taxa de inscrição, nos termos da presente Portaria, terão validade somente para o Processo Seletivo Vestibular - 1º semestre 2014.
Artigo 10 - Não será concedida a redução da taxa de inscrição a candidato “treineiro”. Considera-se “treineiro” o candidato que não concluiu o Ensino Médio, não sendo permitido, desta forma, seu ingresso no ensino superior.
 
Artigo 11 - A Comissão Permanente para Processos Seletivos - CPPS - Vestibulares, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Caso alguma das informações seja inverídica, a CPSS indeferirá o pedido para isenção/redução da taxa de inscrição, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
 
Artigo 12 - As informações prestadas pelo candidato visando a isenção/redução da taxa de inscrição são de sua inteira responsabilidade, podendo o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, e as informações inverídicas detectadas, mesmo após o Exame Vestibular, levarão ao cancelamento da inscrição no Vestibular e da eventual matrícula.
 
Artigo 13 - Quaisquer outros documentos que se fizerem necessários à comprovação da veracidade das informações prestadas pelo candidato poderão ser exigidos em qualquer fase do Processo, inclusive após o seu término.
 
Artigo 14 - A Comissão Permanente para Processos Seletivos - CPPS - Vestibulares, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, não se responsabiliza pelo não preenchimento formulário para solicitação de isenção/redução do valor da taxa de inscrição, por motivo de ordem técnica referente aos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa.
 
Artigo 15 - Os casos omissos desta Portaria serão decididos pela Comissão Permanente para Processos Seletivos - CPPS - Vestibulares, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
 
Artigo 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: Da Redação do PCI

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