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Itapira, 18 de Abril de 2024
Notícia
22/09/2014 | Processo de cassação do vice-prefeito continua tramitando na Câmara Municipal

A Comissão Processante da Câmara Municipal, que apura o pedido de cassação do vice-prefeito Antônio Eduardo Boretti (PCdoB), o Dado Boretti, por suposto desvio de recursos do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgotos) rejeitou, na última segunda-feira, 15, o procedimento de defesa prévia apresentado pelos advogados Luiz Eugênio Barduco, Patrícia Ayala e Carlos Freitas Rótoli. O parecer do relator, vereador Luiz Antônio Machado (PTC) ,foi acompanhado pelo presidente da comissão, vereador Maurício Cassimiro de Lima (PSDB). O vereador Rafael Donizete Lopes (PROS) votou contra o parecer do relator e apresentará um parecer para ser apreciado pelos vereadores.

O procedimento de defesa, com base nos argumentos apresentados, pediu que a representação proposta por José Natalino Paganini (PSDB) fosse julgada totalmente improcedente afastando o pedido de cassação do mandato do vice-prefeito, declarando impertinentes e inaceitáveis as denúncias direcionadas ao cliente, Antonio Eduardo Boretti. Como o parecer do relator foi aprovado, a Comissão Processante poderá dar continuidade ao processo político-administrativo permitindo que as provas sejam analisadas, que as testemunhas apresentadas sejam ouvidas e que o vice-prefeito tenha amplo direito de defesa.
 
O jornal A Cidade entrou em contato com o presidente da Comissão Processante em busca de mais informações a respeito do andamento dos trabalhos. Mauricio Casimiro de Lima esclareceu que os integrantes da CP e os servidores da Câmara não podem se manifestar a respeito do processo ou emitir opinião até a conclusão dos trabalhos. A reportagem procurou, então, os advogados de José Natalino Paganini e Antonio Eduardo Boretti para que cada um participasse de uma espécie de mesa redonda para esclarecer as principais dúvidas suscitadas nos últimos dias.
 
 
Legitimidade
 
Para o advogado de Dado Boretti, Luiz Eugênio Barduco, a Lei Orgânica do Município de Itapira atribui competência à Câmara Municipal para cassar o mandato do prefeito ou do vice nas hipóteses de cometimento de determinadas infrações previstas em lei federal. O Decreto-Lei nº 201/67 que trata das infrações penais e político-administrativas perpetradas por agentes investidos no cargo de prefeito, diz os defensores, não parece sustentar a iniciativa já que em nenhum momento Dado Boretti ocupou a cadeira de prefeito. Barducco entende, ainda, que a 201/67, por ter sido decretada no período da ditadura militar, sob a égide do Ato Institucional nº 4, não contempla as garantias constitucionais da Carta de 1988, como por exemplo, prazos para a ampla defesa.
 
Para o advogado de Paganini, Vandré Bassi Cavalheiro, a legislação em vigor, mesmo considerando eventuais defasagens e admitindo que elas precisem ser atualizadas, quando em conjunto com outras normas, é suficiente para embasar legalmente o processo político-administrativo em curso na Câmara dos Vereadores. Alerta, no entanto, para que as investigações respeitem as garantias constitucionais. Vandré considera que a sociedade não pode ficar à mercê das interpretações que buscam confundir a população e atrapalhar as apurações. “Imagine que se a tese dos procuradores de Dado Boretti fosse acatada no Brasil inteiro, quantos prefeitos mal intencionados poderiam nomear seus vices para cargos relevantes com o intuito de achacar o patrimônio público, tendo a garantia, por falta de previsão legal, de não serem molestados pela Câmara Municipal, aguardando, se fosse o caso, a justiça de manifestar. Sabemos da lentidão dos tribunais brasileiros, as apurações e a proteção só viriam após a conclusão do mandato, quando nada mais poderia ser feito”, relatou.
 
Os dois advogados apontaram casos semelhantes, porém divergentes, ocorridos no Brasil para justificar as linhas jurídicas adotadas. Tais divergências só servem para mostrar que o assunto não é pacífico, enquanto um caso sustenta a legalidade da ação da Câmara de Itapira outro caso clama pela ilegitimidade. Cavalheiro acredita que não há espaço para generalizações, cada caso deve ser apurado e julgado, tanto do ponto de vista político-administrativo, como nas barras dos tribunais. “Eu diria que esse caso poderá suscitar movimentações positivas em todo o Brasil no que diz respeito à moralidade do poder público. Itapira dará o exemplo”, explicou.
 
Cavalheiro lembrou o caso Collor que passou por um julgamento político-administrativo semelhante e lhe tirou o mandato, na justiça foi absolvido pelo STF vinte e três anos depois, em abril deste ano, depois de cumprir as penalidades impostas, dentre as quais, a de se afastar da presidência. “Guardadas as devidas proporções, num exercício de raciocínio, a tese dos defensores de Dado evitaria a cassação de Collor, não faria Itamar Franco assumir o governo e o plano Real não teria sido planejado, nem executado. Dá para imaginar como estaria a inflação hoje em dia?”, cutucou.
 
Ao comentar o mesmo assunto, Barduco lembrou que desde o episódio do mensalão é viva a convicção de que Collor foi cassado por muito menos em relação ao que aconteceu durante o governo Lula. Para o advogado, Lula foi poupado por ter a seu favor a maioria dos deputados e senadores no Congresso Nacional. Barduco deu a entender que o julgamento eminentemente político tem falhas, já que o resultado depende da maioria parlamentar. “Lula tinha a maioria do Congresso, Collor não”, disse. Ao confrontar essa questão, Cavalheiro defendeu que o julgamento político não exclui o poder judiciário, apenas confere e reforça o conceito básico da democracia, aquele em que a minoria não pode jamais se sobrepor à vontade da maioria: “Quem define quantos vereadores devem apoiar o prefeito eleito é a população. À minoria cabe respeitar a decisão soberana”.
 
A troca dos cheques
 
Na defesa de Dado os procuradores citaram que os dois cheques emitidos por José Natalino Paganini no valor de R$ 10 mil cada foram trocados por dinheiro no caixa do SAAE e no mesmo dia, 20 de junho de 2013, foram depositados na conta da autarquia. Diz, ainda, que no dia seguinte, os referidos cheques foram devolvidos pelo banco sacado, o que obrigou o imediato contato da diretora administrativa com Paganini solicitando que recompusesse o dinheiro retirado um dia antes do caixa. Recomposição que ocorreu apesar dos insistentes apelos da servidora, somente no dia 02 de julho.
 
Paganini alega que os referidos cheques foram entregues em abril de 2013 ao presidente da Sociedade Esportiva Itapirense, Flávio Boretti, irmão de Dado Boretti, para que ele fizesse frente às dívidas acumuladas da Vermelhinha. Segundo entrevista e noticiário da época, Paganini fez várias doações, mas em função do alto valor, os cheques eram pré-datados e como a Vermelhinha apresentava necessidades prementes, o presidente foi autorizado para que os cheques fossem negociados na praça. É fato, segundo diretores da SEI, que todos os cheques pré-datados dos patrocínios recebidos eram imediatamente transformados em espécie e destinados aos jogadores, que se recusavam a receber cheques e exigiam o combinado em dinheiro vivo.
 
Sobre a história dos cheques, Cavalheiro não vê muito sentido quando dizem que foi o próprio Paganini quem procurou o SAAE e efetuou a troca no mês de junho, quando eles foram colocados, de fato, nas mãos de Flávio Boretti três meses antes: “O que tinha que ser pago com esses cheques foi pago em abril, os cheques estavam em outras mãos aguardando o momento de serem depositados”. O advogado viu imaginação fértil da defesa quando afirma que Paganini, depois de anunciar na Rádio Clube a exoneração de Dado Boretti, foi ao SAAE com os dois cheques e para trocá-los: “Veja que interessante, o prefeito teria ido à autarquia sob o calor de uma decisão difícil, procurou a responsável pelo caixa e exigiu que trocasse os referidos cheques. Note bem, por que Paganini trocaria os cheques no SAAE para serem depositados no mesmo dia. Preguiça de ir ao banco? Se os cheques não eram para ser depositados, porque ele não impediu que o depósito fosse efetivado?”
 
Segundo Vandré Cavalheiro, a responsável pelo caixa tinha a legislação a seu favor se tivesse de fato recusado a troca. Ao aceitar, cometeu mais um crime. “Supondo que ela tenha efetuado a troca por pressão, como tenta a defesa nos convencer, porque ela não registrou um B.O. ou levou ao MP e pediu sigilo para se proteger? Por que ela só relatou o acontecido após a sindicância apurar as irregularidades e a colocar como a principal envolvida?”.
 
Barduco não compartilha desse raciocínio. Para o advogado os cheques recebidos por Flávio Boretti não são os mesmos que foram trocados no SAAE, já que o recibo foi assinado pelo ex-presidente da Esportiva em meados de julho.
 
A Cidade entrou em contato com os dois protagonistas desse episódio José Natalino Paganini e Antonio Eduardo Boretti. O vice-prefeito não quis falar, disse que prefere aguardar os acontecimentos. Paganini esclareceu que se for convocado pela Comissão Processante comparecerá e colaborará para que todas as dúvidas sejam esclarecidas. Ao ser questionado de como ele se sente diante da evolução dos fatos, respondeu: “não vou responder essa pergunta como prefeito de Itapira, vou responder como cidadão, ou melhor, vou aproveitar a oportunidade para fazer um desabafo: na minha história de vinte e nove anos dedicados ao terceiro setor, trabalhando, colocando a mão na massa, contribuindo financeiramente, eu nunca imaginei que um patrocínio, devidamente identificado e com objetivo específico, pudesse causar tanta polêmica, tanta maldade, tantas acusações indevidas. Só tenho a lamentar tudo isso, sei que a verdade virá à tona”.
Fonte: Da Redação do PCI

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