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Itapira, 26 de Abril de 2024
Notícia
29/04/2016 | Publicado decreto que autoriza nome social de travestis no serviço público

Foi publicado hoje (29) no Diário Oficial da União decreto que autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal. O decreto foi assinado ontem (28) pela presidenta Dilma Rousseff e vai permitir que as pessoas tenham seu nome social em crachás e formulários, por exemplo.

Segundo o texto, o nome social configura a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida. Já a de gênero trata da dimensão da identidade no que diz respeito à forma como ela se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.

?Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto neste decreto?, diz o texto. "É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.?

Ainda de acordo com a publicação, registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, prontuários e congêneres de órgãos e das entidades da administração pública federal deverão conter o campo "nome social" em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

?Constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual, se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome civil?, destacou o decreto. ?A pessoa travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação.?

A Secretaria de Direitos Humanos informou que, a partir da publicação do decreto, o nome social já pode ser requerido, mas ainda haverá um prazo de seis meses para que os formulários sejam adequados, e de até um ano para que todos os sistemas informatizados implantem a mudança.

 

http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2016-04/publicado-decreto-que-autoriza-nome-social-de-travestis-no-servicoPaula Laboissière - Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

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