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Itapira, 23 de Abril de 2024
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15/04/2015 | SAMA auxilia Pequenos Proprietários rurais a fazer o Cadastro Ambiental Rural

 SAMA auxilia Pequenos Proprietários rurais a fazer o Cadastro Ambiental Rural

 

            O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

            Segundo José Alair de Oliveira, Secretario de Agricultura e Meio Ambiente, esse cadastro além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, sendo pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei Federal. Dentre os benefícios o Secretário cita:

  • Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
  • Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
  • Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
  • Linhas de financiamento e isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos.

            A pequena propriedade ou posse, de acordo com a Lei Federal, é aquela que tem menos de 4 módulos fiscais de área que no caso de Itapira corresponde a 80 hectares e realiza atividade agrossilvopastoril, que é considerada como aquela relativa à agricultura, à aquicultura, à pecuária, à silvicultura e demais formas de exploração e manejo da fauna e da flora, destinadas ao uso econômico, à preservação e à conservação dos recursos naturais renováveis. PRAZO: Os agricultores têm até 6 de maio para aderir ao CAR. O cadastramento é obrigatório e quem descumprir o prazo terá o imóvel considerado irregular e dificuldades para conseguir financiamentos e acesso aos programas de regularização fundiária e ambiental.

            Dessa forma, a Prefeitura Municipal através da SAMA, prestará apoio aos pequenos proprietários para que seja realizada a inscrição no CAR cedendo um profissional, equipamentos e seu espaço físico para essas ações. Os interessados deverão procurar a SAMA a partir de quarta-feira 15 das 17:00 às 21:00hs munidos dos seguintes documentos: CPF de todos os proprietários caso exista mais de um, RG de todos os proprietários, Matrícula da propriedade, Incra, Mapa da Propriedade caso disponha,  Nº do Cadastro de Imóveis Rurais, endereço eletrônico E-mail e senha do titular ou de algum familiar e/ou conhecido e telefone

            Alair de Oliveira finaliza relatando a grande dificuldade desse publico em estar realizando esse cadastro, sendo esta, mais uma ação da SAMA para ajudar esses trabalhadores que tanto colaboram com a produção de alimentos de Itapira, do Estado e do País.

 

Fonte: Da Redação do PCI

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