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Itapira, 20 de Abril de 2024
Notícia
27/11/2014 | STF confirma descanso de 15 minutos para trabalhadoras antes de jornada extra

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) validar o Artigo 384 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), que obriga as empresas a conceder 15 minutos de descanso para mulheres antes do cumprimento de hora extras.

A regra foi questionada no Supremo por uma empresa de Santa Catarina, que alegou ofensa ao princípio da isonomia. De acordo com a empresa, como a medida não pode ser aplicada aos homens, a norma estimula a diferenciação em razão do sexo.  Por 5 votos a 2, a maioria dos ministros seguiu posição relator, ministro Dias Toffoli. 

Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF). Na pauta de julgamentos o trabalho externo de condenados do Mensalão. Na foto, os ministros Marco Aurélio Mello, José Dias Toffoli, Rosa Weber (José Cruz/Agência Brasil)

Dias  Toffoli  destaca  necessidade  de  tratamento diferenciado às mulheresJosé Cruz/Agência Brasil

No entendimento do ministro, não há tratamento arbitrário. Segundo Toffoli, há necessidade de dar tratamento diferenciado às mulheres para garantir proteção.

?O trabalho contínuo impõe à mulher o necessário período de descanso, a fim de que ela possa se recuperar e se manter apta a prosseguir com suas atividades laborais em regulares condições de segurança, ficando protegida, inclusive, contra eventuais riscos de acidentes e de doenças profissionais. Além disso, o período de descanso contribui para a melhoria do meio ambiente de trabalho?, disse o ministro.

Editor Armando Cardoso

http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2014-11/stf-confirma-descanso-de-15-minutos-para-trabalhadoras-antes-de-jornada

Fonte: Agência Brasil

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