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Itapira, 20 de Abril de 2024
Notícia
01/04/2015 | TC julga irregular contrato da merenda durante gestão do ex-prefeito Toninho Bellini
O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregular a contratação da empresa ERJ Administração e Restaurantes de Empresas Ltda pela Prefeitura para fornecimento de merenda escolar durante a gestão do ex-prefeito Antonio Hélio Nicolai, o Toninho Bellini, no período que compreende novembro de 2013 até agosto do ano passado, quando por intermédio de uma nova concorrência, saiu vitoriosa a empresa Angá Alimentação e Serviços. Segundo relatório apresentado pela fiscalização da UR (Unidade Regional) de Campinas foram três pontos que motivaram a rejeição do contrato: ausência de parecer jurídico da aprovação do Edital do contrato; falta da demonstração dos custos unitários e indícios de que duas proponentes seriam empresas do mesmo grupo, ou agregadas, ferindo os princípios da isonomia e da impessoalidade. Com base na defesa apresentada pelas partes, a Assessoria Técnico-Jurídica e respectiva chefia opinaram pela regularidade dos atos, com recomendações.

O Ministério Público de Contas, no entanto, se posicionou pela irregularidade dos atos apontando em seu relatório entre outros questionamentos que os orçamentos prévios não demonstram composição dos cardápios, com discriminação dos alimentos que compõe o custo unitário. Diz ainda o relatório do MPC que a alegação de que os preços foram estimados por cardápio e não por itens de sua composição é inaceitável. Afirma ainda que a ERJ apresentou como administrador constituído Simon Bolívar Silveira, também apresentado por outra empresa concorrente, a Geraldo Coan e Cia Ltda, evidências que levantam suspeitas sobre a possibilidade de ajuste implícito entre concorrentes com o intento de manipular o certame. Outra empresa participante, a BBL Empreendimentos e Serviços Ltda, foi constituída, conforme denúncia do MPC em agosto de 2011, poucos dias antes da data da sessão pública, ocorrida em novembro de 2011.

O promotor do caso menciona ainda que a Geraldo J. Coan e Cia Ltda esteve envolvida no escândalo denominado ‘máfia da merenda’, elencando em seguida uma série de observações, as quais, segundo ele, sinalizam com um conluio entre a empresa que veio a ser contratada e a Geraldo J. Coan.

O conselheiro Dimas Eduardo Ramalho decidiu acolher os argumentos do MPC e votar pela irregularidade do certame que movimentou quase R$ 8 milhões, concedendo ao prefeito de Itapira (o atual, Paganini) prazo máximo de 60 dias para que informe à Corte as providências adotadas face à decisão tomada.

Aplicou ainda multa de 300 Ufesps ao ex-prefeito Toninho Bellini, algo em torno de R$ 6.400. Diz ainda o conselheiro que o caso será encaminhado para apreciação do Ministério Público do Estado de São Paulo.
 
 
Fonte: Da Redação do PCI

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