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Itapira, 20 de Julho de 2025
Notícia
13/05/2015 | AMB diz que Emenda da Bengala não vale para desembargadores

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pediu hoje (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Emenda Constitucional 88/2015, conhecida como PEC da Bengala, não seja estendida para desembargadores. A medida foi tomada após decisões que ampliaram os efeitos da emenda, que aumentou de 70 anos para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores.

A ampliação da aposentadoria compulsória é uma das polêmicas provocadas com a promulgação da PEC, na semana passada. Além das liminares concedidas a juízes, na interpretação da AMB, o aumento da idade mínima para 75 anos está condicionado a uma nova sabatina pelo Senado Federal, conforme prevê o Artigo 52 da Constituição Federal, até que uma lei complementar seja aprovada. Dessa forma, os ministros devem passar por mais uma sabatina, além da prevista para ingressar no cargo.

Para contestar a dupla sabatina, A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a  Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entraram com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar parte da emenda.

Editor Aécio Amado

http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2015-05/amb-diz-que-emenda-da-bengala-nao-vale-para-desembargadores

Fonte: Agência Brasil

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