Carregando aguarde...
Itapira, 27 de Maio de 2024
Notícia
17/04/2015 | Atrasos em repasses não configuram operação de crédito, dizem Cardozo e Adams

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disseram hoje (17), em Brasília, que os pagamentos feitos pelos bancos públicos a beneficiários de programas sociais e para benefícios trabalhistas com recursos próprios, devido a atraso nos repasse da União às instituições bancárias, não configuram operação de crédito entre o Tesouro Nacional e o Banco do Brasil e a Caixa Econômica federal, como entendeu o Tribunal de Contas da União (TCU), na última quarta-feira (15). Tal prática violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, durante coletiva no Ministério da Justiça (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, falam sobre relatório do  TCU  sobre  atrasos  nos  repasses  da  União  aos  bancos  públicos    Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Adams informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) deve apresentar, ainda hoje, embargos de declaração pedindo que se aguarde a posição do governo sobre a questão antes de decidir se há crime de responsabilidade. ?É importante ter claro que a decisão do TCU foi tomada sem que as autoridades governamentais fossem ouvidas. Ainda não houve a oportunidade de contraditório e ampla defesa?, acrescentou Cardozo. Também presente na entrevista à imprensa, o procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes, reiterou os argumentos dos dois ministros.

?A Lei de Responsabilidade Fiscal é clara quando define o que é uma operação de crédito. É todo compromisso financeiro assumido. Não há nenhum compromisso financeiro assumido pelos bancos. A operação de crédito é oriunda de um contrato de mútuo. A conclusão do órgão jurídico do Banco Central não conferiu contrato de mútuo, há mero contrato de prestação de serviço.?

Conforme acórdão aprovado ontem (15) pelos ministros do TCU, a União violou a violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal nos anos de 2013 e 2014, ao deixar de repassar valores a bancos públicos referentes ao pagamento de benefícios como Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial. Por isso, o tribunal pretende ouvir os responsáveis pela equipe econômica nos últimos anos e determinou uma série de medidas ao Banco Central.

Tanto Cardozo quanto Adams alegaram que a prática ocorre desde 2001 e que, durante os governos de Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva, tal movimentação nunca foi questionada. ?Essa situação se verifica desde 2001. E ela se repete porque todos os órgãos jurídicos entendem que essa situação não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. A nosso ver, não há problema?, disse Cardozo.

Adams informou que pedirá ao TCU para avaliar se também houve crime de responsabilidade durante o governo Fernando Henrique. ?Estamos também pedindo que o TCU julgue em conjunto com essa representação as contas de 2001 e 2002, que não foram julgadas, para verificar se aquela situação também era irregular?. O advogado-geral, no entanto, não explicou se vai pedir a mesma avaliação dos anos de governo Lula.

No Congresso Nacional, líderes da oposição discutem se a decisão do TCU abriria brecha para um eventual pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. A oposição tem avaliado, com auxílio do jurista Miguel Reale Júnior, se há possibilidade de protocolar esse pedido na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

O ministro da Justiça criticou a postura da oposição, classificando-a de ?desesperada?. ?Não há fato jurídico nenhum que justifique um pedido de impeachment. Mesmo que estivesse errado, não há fato imputável à presidenta da República. Isso chega a ser patético e se explica na tentativa desesperada de encontrar um fato de pedido de impeachment.?

Editor Aécio Amado

http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2015-04/cardozo-e-adams-atrasos-nos-repasses-nao-configuram-operacao-de-credito

Fonte: Agência Brasil

Comentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.

Veja Também
Deixe seu Comentário
(não ficará visível no site)
* Máx 250 caracteres

* Todos os campos são de preenchimento obrigatório

897 visitantes online
O Canal de Vídeo do Portal Cidade de Itapira

Classificados
2005-2024 | Portal Cidade de Itapira
® Todos os direitos reservados
É proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste portal sem prévia autorização.
Desenvolvido e mantido por: Softvideo produções