01/08/2013 | Bellini é condenado mais uma vez pelo TCE
Desta vez foi pelos atos de admissão de pessoal por tempo determinado, efetivados pela Prefeitura Municipal de Itapira em 2008, sem realização de Processo Seletivo.
A Fiscalização concluiu pela irregularidade da ao constatar ausência de certame público e aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato, em descumprimento à legislação.
Toninho Bellini através do seu advogado alegou que inexistiam candidatos aprovados em concurso, ou devido à insuficiência destes em relação às vagas do Quadro de Pessoal e, ainda, em razão do tempo demandado para realização de certame, algumas contratações teriam sido necessárias nas áreas de educação e saúde, sob pena de prejuízo aos serviços a estas inerentes.
DECISÃO
A análise dos autos ensejou a reprovação da matéria em sua totalidade, não tendo os argumentos e documentos de defesa o condão de arredar as impropriedades destacadas pela Fiscalização.
Como as admissões referem-se a funções rotineiras e necessidades perenes da Administração, inexistiu nos autos qualquer situação excepcional apta a justificá-las. Além disso, o Tribunal entende que no caso de contratações temporárias de servidores sem processo seletivo desatende à deliberação que determina que as admissões temporárias de pessoal devem ser sempre precedidas de processo seletivo, salvo os casos de comprovada emergência.
Desta forma, restou violada a disciplina constitucional, onde contratações da mesma espécie vinham sendo efetuadas habitualmente pela Prefeitura, sendo regularmente julgadas ilegais, mantendo-se a Administração resistente ao cumprimento do sólido entendimento das determinações do TCE.
Por fim, o TCE aplicou ao responsável, Sr. Antonio Hélio Nicolai, a multa no valor de 500 (quinhentas) UFESP’s, equivalente a R$ 9.685,00.
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