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Itapira, 02 de Maio de 2024
Notícia
17/09/2014 | Câmara aprova projeto que reclassifica cargos de Agentes de Saúde

 

 

            A Câmara de Vereadores de Itapira aprovou por unanimidade na noite de terça-feira, dia 16, o Projeto de Lei Complementar nº 20/2014, de autoria do chefe do Poder Executivo, que reclassifica os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Saúde, constantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura. Na ocasião, os vereadores também aprovaram a emenda aditiva nº 01/2014, de autoria dos vereadores César Augusto da Silva (PT) e Rafael Donizete Lopes (PROS) e uma sub emenda aditiva proposta pelo parecer das Comissões.   

            Em 18 de junho de 2014 foi publicada, no diário Oficial da União, a Lei Federal nº 12.994/2014, criando o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, com base de R$ 1.014,00. Atualmente, o quadro de pessoal da Prefeitura de Itapira conta com 90 vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com vencimento de R$ 817,75 e 13 vagas do cargo de Agente de Saúde, com vencimento de R$ 965,59. Apesar do município não possuir no quadro de funcionalismo o cargo com a nomenclatura de Agente de Combate às Endemias, o benefício foi estendido aos ocupantes do cargo de Agente de Saúde, pois, pelas atribuições constantes do art. 38 da Lei Municipal nº 4.386/08, as funções desempenhadas equiparam-se aos de Agente de Combate. Com a aprovação do projeto, fica reclassificado os salários bases dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Saúde, para Agente de Serviços V e Agente de Administração III, respectivamente, passando-os para os vencimentos de R$ 1.021,41 e R$ 1.021,36, referências já existentes no Plano de Carreira, Cargos e Salários da municipalidade, respeitando-se o piso nacional mínimo definido pela Lei Federal. Os efeitos da propositura são retroativos a 18/06/2014, data da publicação da Lei.

 

Emenda e sub emenda

            Durante a sessão, os vereadores aprovaram ainda a Emenda Aditiva nº 01/2014, que estabelece o repasse de uma parcela extra no último trimestre de cada ano, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado; e a sub emenda que condiciona o repasse da parcela extra ao repasse do Governo Federal para tal fim, e explicita que, havendo cessado o benefício, o Município deixará de efetuar o repasse.

Fonte: Assessoria de Imprensa CMI

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