27/12/2011 | Com novas regras, estudantes do Fies obtém garantias para transferência de curso e faculdadeRenata Giraldi
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O estudante que fez o empréstimo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a partir de 14 de janeiro de 2010, e quer mudar de curso ou faculdade poderá requerer transferência. As novas regras foram publicadas ontem (26) no Diário Oficial da União.
Pelas novas normas, o desligamento do estudante de um curso ou uma instituição de ensino para se vincular a outra deve ocorrer em junho ou dezembro do semestre cursado ou suspenso. A transferência de curso é feita dentro de uma mesma instituição de ensino. Já a transferência de instituição ocorre com ou sem alteração do curso financiado.
Desde o último dia 23, estudantes que recorrerem ao Fies estão dispensados de pagar a taxa de matrícula na faculdade. Até então, os alunos tinham que, primeiro, pagar a matrícula na instituição de ensino para, depois, se inscrever no programa e receber o ressarcimento dos valores pagos.
Com a mudança, o aluno pode se inscrever no SisFies antes de concluir o processo de matrícula. As taxas serão custeadas pelo programa e os valores, incluídos no financiamento. Pela decisão, as instituições de ensino estão proibidas de cobrar a taxa ou mensalidade do estudante beneficiado pelo Fies. Os valores só poderão ser cobrados se o contrato de financiamento não for formalizado com garantia de isenção de juros.
Comentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.
06/08/2015 - Sampaio destaca inovação petista na arte criminosa com a cobrança do “pixuleco” no petrolão
06/11/2012 - MEC atualiza regras do Sisu para adequação à Lei de Cotas
06/11/2012 - Mais de 6 mil vão trabalhar na correção das redações do Enem
04/11/2012 - Enem: segundo dia tem 90 questões e redação