Carregando aguarde...
Itapira, 21 de Maio de 2024
Notícia
02/07/2015 | Comissão do Senado aprova lei que atualiza Estatuto do Estrangeiro

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado aprovou hoje (2) o projeto que institui a nova Lei de Migração. A norma vai substituir o Estatuto do Estrangeiro, em vigor desde 1980. Aprovado em caráter terminativo, o texto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para votação pelo plenário do Senado.

De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto muda a interpretação brasileira relacionada ao tratamento dado às pessoas de outros países que queiram viver no Brasil, com a mudança do termo ?estrangeiro?, em vigor desde a época da ditadura militar, para ?migrante?.

?A matéria passa a ser inserida no contexto da proteção internacional dos direitos humanos mediante a incorporação dos três princípios gerais de direitos humanos: interdependência, universalidade e indivisibilidade?, diz trecho do relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), aprovado pela comissão.

O projeto de lei garante aos imigrantes condição de igualdade com os nacionais, prevê a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, além de garantir os direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicos, bem como o direito à liberdade de circulação no território nacional.

O projeto que instituiu a nova Lei de Migração regula a entrada e estada de estrangeiros no Brasil, estabelecendo normas de proteção ao migrante. O texto define ?imigrante? como sendo toda pessoa, nacional de outro país ou apátrida, que transite, trabalhe ou resida e se estabeleça temporária ou definitivamente no Brasil, excluindo o turista.

O texto assegura ?plenamente? os direitos originários dos povos indígenas e das populações tradicionais, em especial o seu direito à livre circulação nas terras tradicionalmente ocupadas. Pela proposta, a política migratória brasileira será regida também pelo repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a qualquer forma de discriminção, pela não criminalização da imigração e não discriminação em razão dos critérios e procedimentos pelos quais a pessoa foi admitida no território nacional.

De acordo com o projeto, a nova lei visa ainda a promoção da entrada regular e da regularização documental, acolhida humanitária, desenvolvimento econômico, turístico, social, cultural, esportivo, científico e tecnológico do Brasil e a garantia do direito à reunião familiar, além da igualdade de tratamento e de oportunidade aos migrantes e seus familiares.

Os migrantes, segundo o projeto, terão acesso igualitário e livre aos serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social. O projeto de lei estabelece a proteção integral e defesa dos interesses das crianças e adolescentes migrantes, respeito a dispositivos de convenções, tratados e acordos internacionais, proteção dos brasileiros no exterior, promoção do reconhecimento acadêmico e do exercício profissional no Brasil e repúdio a práticas de expulsão ou deportação coletivas.

Editor Denise Griesinger

http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2015-07/senado-aprova-lei-de-migracao-que-reve-legislacao-da-epoca-da-ditadura

Fonte: Agência Brasil

Comentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.

Veja Também
Deixe seu Comentário
(não ficará visível no site)
* Máx 250 caracteres

* Todos os campos são de preenchimento obrigatório

1321 visitantes online
O Canal de Vídeo do Portal Cidade de Itapira

Classificados
2005-2024 | Portal Cidade de Itapira
® Todos os direitos reservados
É proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste portal sem prévia autorização.
Desenvolvido e mantido por: Softvideo produções