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Notícia
28/06/2016 | Defesa pede ao Supremo arquivamento do pedido de prisão de Cunha
Brasília - Em entrevista à imprensa, o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha, reafirma que não vai renunciar ao cargo (José Cruz/Agência Brasil)

Motivos que levaram ao pedido de prisão de Eduardo Cunha  estão  "esvaziados", diz documento da defesa enviado  à  Suprema  Corte   Arquivo/Agência  Brasil

A defesa do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento requerendo o arquivamento do pedido de prisão do parlamentar, feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O documento foi protocolado ontem (27).

Os advogados alegam que, no pedido de prisão, o procurador-geral, Rodrigo Janot, argumentou que Cunha estava desobedecendo a decisão do STF que determinou o afastamento dele da presidência da Câmara.

?A defesa foi surpreendida com a notícia de que o órgão acusatório teria pedido a prisão do ora requerente, sob o argumento de que este estaria descumprindo a medida cautelar que lhe foi imposta, ao pretender ir à Câmara dos Deputados, mesmo que não fosse no exercício de seu mandato?, diz o documento.

Os advogados de Cunha citam ainda uma manifestação enviada pela PGR sobre questionamentos que tinham feito em outra ação contra Cunha, na qual foi reconhecido o direito do parlamentar de comparecer à Casa.

Segundo a defesa, 30 dias após requerer a prisão de Cunha, o procurador-geral da República, "manifestando-se acerca das petições aviadas pela defesa ? para esclarecer os limites da decisão proferida na cautelar ? reconheceu expressamente o direito" do deputado de comparecer à Câmara como "usuário de serviço certo e determinado, bem como para exercer garantia fundamental?.

Para os advogados de Cunha, a Procuradoria-Geral da República reconheceu o direito do deputado de frequentar a Câmara e, por isso, os motivos que levaram ao pedido de prisão ?restam manifestamente esvaziados?.

A defesa classifica de ?contraditório? o comportamento da PGR. ?(...) não há como tolerar comportamento contraditório por parte do titular da ação penal, o qual, ao reconhecer tacitamente a desnecessidade das medidas restritivas de liberdade, mas manter o pedido de prisão preventiva e demais cautelares, procura exercer um status jurídico em contradição com um comportamento assumido anteriormente.?
 

http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-06/defesa-pede-ao-supremo-arquivamento-do-pedido-de-prisao-de-cunhaMichèlle Canes ? Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

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