A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com dois vetos, a lei que altera o indexador da dívida dos estados e municípios, o que reduzirá os encargos pagos à União. A lei foi aprovada no começo de novembro pelo Senado e era uma reivindicação antiga de governadores e prefeitos. A sanção foi publicada na edição de hoje (26) do Diário Oficial da União.
Com a nova lei, as dívidas deixarão de ser corrigidas pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - mais juros de 6% a 9% ao ano e passarão a ser calculadas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo mais 4% de juros ao ano ou pela taxa básica de juros, a Selic, o que for menor.
A lei garante a aplicação da correção retroativa com os novos índices para dívidas contraídas antes de 1° de janeiro de 2013.
Dilma vetou dois trechos do texto aprovado pelo Senado. Um deles foi o Artigo 1º, que alterava as regras para concessão de benefícios e incentivos tributários. Segunda Dilma, as mudanças da Lei de Responsabilidade Fiscal propostas neste artigo foram sugeridas pelo Executivo ?em momento de expansão da arrecadação? e a derrubada agora ?justifica-se pela alteração da conjuntura econômica?, segundo o texto que explica o veto.
O outro trecho vetado foi o 4º parágrafo do Artigo 2°, que determinava que os encargos para os títulos federais ficariam limitados à taxa Selic. Na justificativa para esse veto, Dilma argumentou que a medida ?levaria ao tratamento não isonômico entre entes?, porque, segundo ela, a maioria dos devedores já pagou a dívida no prazo inicial. ?Além disso, a União não é a única credora do refinanciamento objeto da referida lei?.
Editor Valéria Aguiarhttp://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2014-11/dilma-sanciona-lei-que-altera-correcao-da-divida-de-estados-e-municipios Comentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.