A Secretária Municipal de Educação de Itapira, Flavia Rossi, participou nesta terça-feira, do programa Conversa de Gente Grande comandado por Nino Marcati.
No final de semana, veio a público através da imprensa a sentença prolatada pelo Juiz Fábio Rodrigues Fazoli, da comarca de Mogi Mirim, que julgou procedente as denúncias do Ministério Público Eleitoral de calúnia e difamação contra funcionário público em exercício de sua função. O funcionário público em questão é a promotora de justiça, Cristiane de Souza Hillal.
Flávia Rossi exerceu, até o final do ano passado, o cargo de vice-prefeita de Mogi-Mirim, substituiu o titular Carlos Nelson Bueno em nove oportunidades. Servidora de carreira da cidade de Mogi Mirim, comandou secretarias de educação de várias cidades de nossa região desde os 23 anos de idade, diante das boas atuações, foi guindada ao posto de candidata à prefeitura na eleição de 2012.
Foi uma disputa acirradíssima, com trocas homéricas de insultos entre os dois principais candidatos em uma disputa que contou com quatro postulantes. Gustavo Stupp foi eleito com uma diferença inferior a 3 mil votos em relação a Flavia Rossi, a segunda colocada, em uma eleição que distribuiu 35% dos votos, a mesma soma recebida pelo primeiro colocado, para o terceiro e quarto colocados, mostrando uma eleição equilibrada, onde qualquer um dos concorrentes poderia chegar à vitória.
A Justiça Eleitoral entendeu que a candidata Flávia Rossi (PSDB) e o ex-vereador Moacir Genuário, candidato a vice, foram os responsáveis por um panfleto eleitoral (ver abaixo) que falava da crise da Santa Casa de Mogi Mirim e colocava a promotora de justiça, Cristiane de Souza Hillal, no meio das discussões entre a Santa Casa e a Prefeitura. Para o juiz eleitoral os candidatos majoritários foram responsáveis pela campanha e autorizaram a divulgação de material que ofendia a reputação da promotora Cristiane.
Flavia e Moacir estão recorrendo da sentença junto ao Tribunal Regional Eleitoral. Flavia esclareceu que ao contrário do que foi divulgado pela imprensa, da condenação cabe recurso, portanto ela não transitou em julgado e muito menos estabeleceu qualquer tipo de restrição à liberdade dos dois candidatos.
Eis o folheto da camapnha eleitoral:
