10/06/2016 | Justiça condena estado do Rio a indenizar família do pedreiro Amarildo
A Justiça do Rio de Janeiro condenou o governo do estado a pagar indenização à família do pedreiro Amarildo de Souza, desaparecido após ser preso e levado para uma base da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) pela Polícia Militar, em 2013, na Rocinha.
A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, condenou o estado a pagar a sete integrantes da família de Amarildo uma indenização de R$ 500 mil, além de pensão de dois terços do salário mínimo (equivalentes a R$ 586,66 neste ano) ? no caso da viúva Elizabete Gomes da Silva, até os 68 anos, e aos seis filhos, até completarem 25 anos.
Pela decisão, uma mãe de criação e dois irmãos de Amarildo devem receber R$ 100 mil cada. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (10), na página do Tribunal de Justiça na internet.
?Não resta a menor dúvida de que houve a ação dos agentes públicos nessa qualidade, a qual foi suficiente e necessária à causação do resultado morte da vítima, que foi torturada até a morte, na ação de policiais que no combate à criminalidade agem como criminosos?, relatou a magistrada na decisão, segundo a nota.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2016-06/justica-condena-estado-do-rio-indenizar-familia-do-pedreiroVladimir Platonow - Repórter da Agência Brasil
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