27/04/2015 | Justiça diz que Exército não poderá barrar pessoas com HIV em concursosA Justiça Federal no Distrito Federal decidiu que pessoas com HIV não podem ser impedidas de ingressar nas carreiras militares do Exército. De acordo com a decisão da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a restrição constitui conduta discriminatória. O mesmo entendimento vale para limite de altura mínima para homens e mulheres, testes para detecção de sífilis e exigência de 20 dentes naturais.
A turma seguiu entendimento do relator da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), desembargador federal Souza Prudente. Segundo o magistrado, pacientes com HIV não podem ser considerados incapacitados para o trabalho automaticamente sem comprovação médica. As restrições constam na Portaria N ° 41 - DEP/2005, do Exército.
"A exclusão sumária de candidatos em processos seletivos para os quadros do Exército Brasileiro, em razão de limite de altura, higidez de saúde bucal e de serem portadores de doença autoimune, imunodepressora ou sexualmente transmissível, constitui conduta discriminatória e irrazoável, incompatível com o ordenamento jurídico vigente, visto que tais enfermidades não conduzem a uma automática incapacidade para o trabalho?, disse o desembargador.
Apesar de entender que as exigências não podem ser cobradas no processo de seleção, o desembargador decidiu que os testes para detecção de sífilis e HIV podem ser cobrados de miliares da ativa.
"Não representa qualquer violação ao direito à intimidade destas pessoas. Nesse particular, tal regra se volta, prioritariamente, à proteção da integração física do indivíduo, servindo sobreditos exames como instrumentos de preservação da vida, na medida em que se revelam indispensáveis à precaução e à prevenção, tratamento e controle de tais doenças?, decidiu.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o Poder Executivo, pode recorrer da decisão.
Editor Maria Cláudia Cavalcanti Silveira Mellohttp://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-04/justica-diz-que-exercito-nao-podera-barrar-pessoas-com-hiv-em-concursos
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