01/04/2015 | Justiça do Rio determina bloqueio de bens e quebra de sigilo fiscal de deputadaA juíza Adriana Marques dos Santos Laia Franco, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, decidiu, em caráter liminar, pela quebra do bloqueio dos bens e dos sigilos bancário e fiscal da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), até que seja ressarcido o valor de R$ 32.094.569,03, referente a dano causado ao patrimônio público. A parlamentar responde a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), pelos crimes de improbidade administrativa, por fraudes em convênios entre a Fundação Darcy Ribeiro (Fundar) e organizações não governamentais (ONGs) com o Ministério da Justiça. Na época, entre os anos de 2007 e 2010, Benedita era secretária estadual de Assistência Social e Direitos Humanos.
Também são réus no processo o ex-subsecretário da pasta e secretário executivo dos Programas Sociais, Raymundo Sérgio Borges de Almeida Andrea, e o gestor e representante legal da Fundar, Paulo Ribeiro. No último dia 24, a juíza já havia concedido liminar determinando a quebra do sigilo bancário de todos os réus entre os anos de 2007 e 2010. Foi determinada a análise de contas-correntes, contas-poupança e faturas de cartão de crédito.
Segundo a denúncia do MPRJ, as irregularidades foram detectadas na execução dos projetos sociais Mulheres da Paz, Protejo e Peus ? Espaços Urbanos Seguros, realizados entre 2008 e 2011. Para esses projetos foram destinados R$ 32.094.569,03 para instrução e profissionalização de mulheres e jovens, além de melhorias urbanísticas em comunidades carentes.
O valor teve origem em repasses de recursos federais do Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci), feitos por meio de oito convênios celebrados entre o estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, e a União, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça. Outra parcela foi fruto de verbas estaduais aplicadas como contrapartida àqueles repasses.
Dentre as irregularidades, a ação destaca: grave prejuízo ao patrimônio público estadual, execução financeira irregular, falta de controle sobre a prestação do serviço; precária prestação de contas; dispensa irregular de licitação e evidente direcionamento da contratação em favor da Fundação Darcy Ribeiro. Também foram apontadas subcontratação de ONGs para a execução do objeto, ligações pessoais e políticas das ONGs com os gestores da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, além de objeto contratual genérico e ausência de justificativa adequada.
A reportagem da Agência Brasil tentou contato com a assessoria da deputada Benedita da Silva, mas até o fechamento da matéria não obteve resposta.
Editor Juliana Andradehttp://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2015-04/justica-do-rio-determina-bloqueio-de-bens-e-quebra-de-sigilo-fiscal-de
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