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Itapira, 03 de Maio de 2024
Notícia
19/05/2015 | Justiça quebra sigilo bancário de Dado Boretti e bloqueia bens do casal Froes

 Em decisão proferida pelo juiz de Direito Pedro Rebello Bortolini, no dia 7 deste mês, em face da ação cautelar incidental proposta pelo SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgotos), os réus Giselda Maria Tofanello Giorio Fróes e Alessandro Rodrigues Fróes tiveram seus bens colocados em indisponibilidade como forma de garantir a reparação do erário, haja vista o risco de dissipação do seu patrimônio. A indisponibilidade ficou limitada, por ora, ao valor atualizado do prejuízo causado ao erário na ordem de R$ 512 mil e justificou: “se houve enriquecimento ilícito, este se deu justamente a partir daquilo que foi desviado”.

 
Ao acatar os termos do requerimento do Ministério Público, o juiz Pedro Bortolini julgou parcialmente o pedido de antecipação da tutela ao verificar o relatório final do processo administrativo-disciplinar 002/14 que apontou sérios indícios de irregularidades na tesouraria do SAAE, que relata divergências entre os valores contabilizados e os recebidos, além das diferenças no sistema de controle e recebimento das contas. O mesmo relatório, com base em parecer de auditoria externa, relata que foram identificados, entre outras coisas, repetições de saldo no fechamento da tesouraria e bancos em vários dias consecutivos e não foram conciliados com a contabilidade, transferências de valores da tesouraria para contas bancárias que não constam os respectivos lançamentos bancários, e omissão de valores pagos, tudo a indicar desvio do caixa da autarquia.
 
Movimentação bancária não justificada
 
Como a quebra do sigilo bancário de Giselda Maria Tofanello Giorio Fróes e Alessandro Rodrigues Fróes havia sido decretada há mais tempo e considerando que os extratos bancários denotaram, segundo o curso das investigações, depósitos considerados suspeitos indicando a possibilidade de desvios de dinheiro da autarquia, conforme o relatório, foi comprovado que o total de débitos dos indiciados de todas as contas soma R$ 842 mil, o total de vencimentos líquidos dos indiciados soma R$ 482 mil; a diferença entre os vencimentos líquidos e os débitos é de R$ 359 mil e o total de depósitos não justificados é de R$ 211 mil. Nessas circunstâncias, a justiça decretou a indisponibilidade dos bens de Giselda Maria Tofanello Giorgio Fróes e Alessandro Rodrigues Fróes.
Giselda Maria Tofanello Giorio Fróes era diretora administrativa e financeira e ocupou a presidência do SAAE quando Antonio Eduardo Boretti, o Dado Boretti, se desincompatibilizou do cargo, e Alessandro Rodrigues Fróes era chefe da divisão comercial. Giselda e Alessandro foram demitidos a bem do serviço público em dezembro de 2014 e negam a existência das irregularidades.
 
Quebra do sigilo bancário e fiscal
 
Ação cautelar proposta pelo SAAE pediu que a justiça determinasse a quebra do sigilo bancário e o bloqueio dos bens de Antonio Eduardo Boretti e Neiroberto Silva por entender que os dois ex-presidentes são responsáveis pelo dano ao patrimônio público por omissão ao não detectarem e impedido os desvios. O Ministério Público opinou a respeito desse pedido requerendo que fosse deferida a quebra dos sigilos fiscal e bancário de Dado Boretti e Neiroberto Silva.
 
O juiz Pedro Bortolini deferiu parcialmente a ação cautelar esclarecendo: “considerando que já existe ação própria visando a quebra dos sigilos fiscal e bancário desses réus, tal pleito deverá ser processado nos respectivos autos, nos quais proferi decisão nesta data, autorizando a medida.”
 
Quanto ao pedido de decretação da indisponibilidade dos bens dos ex-presidentes, a decisão declara que por ora há ausência de prova inequívoca de que teriam concorrido para a prática dos ilícitos possivelmente perpetrados pelos demais corréus. Entende que o fato de terem sido presidentes da autarquia não lhes atribui responsabilidade objetiva pelos ilícitos cometidos pelos subordinados, dependendo da comprovação inequívoca de dolo ou culpa para que o erário seja ressarcido, fato que até o presente momento não se verificou. Mas completa: “Pondera-se, no entanto, que esta decisão poderá ser revista a partir dos elementos de prova que vierem a ser produzidos no curso do processo, inclusive das informações obtidas através da quebra de sigilo fiscal e bancário deferida nos autos da ação cautelar em apenso”. A reportagem entrou em contato com os advogados que cuidam da defesa de Dado Boretti, que disseram que até o presente momento não foram notificados, sobre o caso.
 
Fróes volta a alegar inocência
 
Alessandro Fróes afirmou que seu advogado ainda não havia sido notificado sobre a decisão e voltou a afirmar que ele e a esposa são inocentes das acusações a eles imputadas. “São acusações inverídicas e iremos comprovar isto na Justiça”, declarou.
 
O ex-servidor do SAAE disse que o Imposto de Renda dele e da esposa está correto desde 2008. Indagado a respeito das supostas distorções encontradas em sua conta bancária, disse que toda movimentação foi justificada, inclusive com a obtenção de empréstimos bancários feitos no período averiguado. “Ao seu tempo, tudo será esclarecido. Não tenho nada a esconder”, reafirmou.
Fonte: Assessoria de Imprensa PMI

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