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Itapira, 06 de Maio de 2024
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26/08/2014 | Legislação federal regulamenta atendimento realizado por farmácias e drogarias

No dia 08 deste mês a presidente Dilma Rousseff (PT) assinou uma lei que regulamenta e altera o aten­dimento das farmácias e drogarias de todo o país. A partir desta data esses estabelecimentos deverão contar com um farmacêu­tico em período integral e poderão atuar como unida­des de assistência à saúde, inclusive com prescrições e acompanhamentos de pacientes. Ainda de acordo com as novas regras, as far­mácias e drogarias também terão a responsabilidade de estocar e aplicar vacinas em casos de epidemias.

Para Maycon Marques Sepúlveda, farmacêutico responsável pela farmácia do Hospital Municipal de Itapira, a nova legislação veio com o intuito apenas de legalizar aquilo que já era praticado informalmente. “O que muda é que o farmacêu­tico poderá ajudar o paciente nesse pré-atendimento. Os casos graves continuarão sendo encaminhados para assistência médica. Isso já era feito, mas de maneira informal”, explicou.

A opinião foi reforçada pelo farmacêutico e en­fermeiro Evaldo Vilela da Silva, responsável técnico pela unidade itapirense da Drogaria Familiar (Rede 24 Horas). “Na verdade a indi­cação dos chamados MIP’s (Medicamentos Isentos de Prescrição) já era algo co­mum, mas vale ressaltar que quando isso é docu­mentado o farmacêutico se torna responsável pelo paciente e isso faz parte da Assistência Farmacêutica, que é o acompanhamen­to do tratamento. No caso da maioria das farmácias e drogarias é praticado a Aten­ção Farmacêutica, que é o atendimento e a orientação feita no balcão”, explicou.

Em relação à exigência de um profissional formado presente durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, Silva destacou que essa prática sempre foi exigida e fisca­lizada pelo CRF (Conselho Regional de Farmácia). “No caso do local em que traba­lho isso já é seguido. Temos um farmacêutico respon­sável durante as 24 horas de funcionamento e tudo é documentado e repassado ao CRF. São exceções apenas os horários de intervalos, férias e afastamentos, mas mesmo nesses casos o Con­selho está ciente”.

Dentre as responsabili­dades destacadas na Lei nº 13.021 destaca-se também a obrigação do profissional formado em notificar órgãos responsáveis sobre efeitos colaterais, reações, into­xicações e qualquer outro evento anormal observado em pacientes que fizeram uso de qualquer medica­mento.

Em entrevista concedida à EPTV Campinas na última terça-feira, o diretor do CRF Seccional Campinas, Leonel Francisco de Almeida Leite disse a nova legislação é um ganho muito importante para a profissão farmacêu­tica e para a população em geral. Será um processo de triagem para o próprio posto de saúde. Sobre esse aspecto, a diretora da Rede Básica de Saúde de Itapira, Deise Cêga Fernandes, disse que é difícil saber como essa nova lei interferirá na rotina atual. “Temos que esperar, mas acredito que não terá muita diferença na demanda que já recebemos hoje”.

Fiscalização

A fiscalização do cumpri­mento de todas as normas constantes na legislação está sob a responsabilidade do Conselho Federal de Farmá­cia e da Vigilância Sanitária do município. No caso do CRF, as vistorias são feitas com rotina e em horários diferenciados, inclusive para garantir que o profissional esteja presente durante todo o funcionamento do local

Já a Vigilância Sanitária atua em casos específicos, como liberação e renovação de alvarás e mediante de­núncias. “Todas as farmácias do município são vistoriadas nessas situações. Trabalha­mos em conjunto com o CRF para registrar todos os casos irregulares”, destacou a chefe do departamento, Silvana Fragoli Cypriano. Em casos de irregularidades, as denúncias podem ser feitas junto ao município pelo telefone (19) 3813.8822, pelo disque denúncia do CRF-SP: 0800-770-2273 ou pelo email [email protected].

Fonte: Da Redação do PCI

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