12/02/2014 | Lei Maria da Penha pode ser aplicada em ação civil, segundo STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as medidas protetivas, definidas pela Lei Maria de Penha, podem ser aplicadas em processo cíveis, sem necessidade de inquérito policial. De acordo com o novo entendimento do tribunal, os juízes poderão conceder medidas urgentes para preservar vítimas de violência doméstica, como proibição de ter contato com a vítima. Antes da decisão, as medidas eram válidas apenas em processos criminais.
O pedido de proteção foi ajuizado por uma mulher que passou a sofrer violência doméstica, praticada por um de seus seis filhos. Após começar a dividir os bens da família entre os filhos, um deles passou a maltratar a mãe, com ofensas e ameaças de morte. Após as ameaças, a mulher recorreu ao Judiciário para impedir que o filho se aproximasse dela e da família, e que ele não mantivesse contato por qualquer meio de comunicação. O pedido foi atendido pela Justiça, mas o filho recorreu ao STJ para derrubar a decisão.
Na decisão, o ministro Luiz Felipe Salomão, relator do processo, entendeu que as medidas de proteção definidas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas para garantir a segurança das vítimas, mesmo sem a existência de processo criminal contra o agressor. O voto de Salomão foi seguido por unanimidade pelos magistrados da Terceira Turma.
?O intento de prevenção da violência doméstica contra a mulher pode ser perseguido com medidas judiciais de natureza não criminal, mesmo porque a resposta penal estatal só é desencadeada depois que, concretamente, o ilícito penal é cometido, muitas vezes com consequências irreversíveis, como no caso de homicídio ou de lesões corporais graves ou gravíssimas?, afirmou o ministro.
Editor Stênio Ribeirohttp://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-02/lei-maria-da-penha-pode-ser-aplicada-em-acao-civil-decide-stj
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