O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (10) a liminar que pedia a suspensão imediata da tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita os gastos públicos do país pelos próximos 20 anos. A ação foi protocolada no STF na última sexta-feira (7) por deputados do PT e do PCdoB.
Na decisão, o ministro lembra que o Congresso Nacional é o local onde debates como o da PEC devem ser feitos e que o Judiciário só deve interferir em ocasiões extremas.
?O Congresso Nacional, funcionando como poder constituinte reformador, é a instância própria para os debates públicos acerca das escolhas políticas a serem feitas pelo Estado e pela sociedade brasileira, e que envolvam mudanças do texto constitucional. Salvo hipóteses extremas, não deve o Judiciário coibir a discussão de qualquer matéria de interesse nacional?, diz a ementa do texto.
Na ação, os parlamentares argumentavam que a PEC, caso seja aprovada, vai desrespeitar questões constitucionais. parlamentares argumentavam que a PEC 241/2016 "atenta contra a separação dos Poderes, o voto direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais". Na interpretação dos autores do pedido, a limitação dos gastos restringirá também a atuação do presidente da República e de deputados e senadores que serão empossados em 2019, 2023, em 2027, 2031 e 2035.
Na decisão, o ministro discorda do argumento. ?Não há, na hipótese aqui apreciada, evidência suficiente de vulneração aos mandamentos constitucionais da separação de Poderes, do voto direto, secreto, universal e periódico e dos direitos e garantias individuais?, diz o texto.
?A reserva conferida ao Executivo para propor modificações no método de cálculo dos limites de gastos, depois de passados dez exercícios da vigência do NRF, também não parece transformar o Executivo em uma ?instância hegemônica de poder?. Isso porque não parece haver violação constitucional ? muito menos ao núcleo essencial de cláusulas pétreas ? na previsão de um método de cálculo que resulte num limite aplicável de forma linear a todos os Poderes. Isto não compromete a atribuição que cada Poder possui para elaborar suas próprias propostas orçamentárias: apenas elas devem respeitar o limite aplicável a todos?, diz outro trecho da decisão.
Na decisão, o ministro diz ainda que a responsabilidade fiscal, ao ser desrespeitada pode gerar problemas futuros ao país. ?A responsabilidade fiscal é fundamento das economias saudáveis, e não tem ideologia. Desrespeitá-la significa predeterminar o futuro com déficits, inflação, juros altos, desemprego e todas as consequências negativas que dessas disfunções advêm. A democracia, a separação de Poderes e a proteção dos direitos fundamentais decorrem de escolhas orçamentárias transparentes e adequadamente justificadas, e não da realização de gastos superiores às possibilidades do Erário, que comprometem o futuro e cujos ônus recaem sobre as novas gerações?.
Na decisão, o ministro determinou ainda que a Câmara dos Deputados envie informações sobre o tema.
Câmara
Por 255 votos contra 9, os deputados federais aprovaram há pouco o requerimento do líder do governo na Câmara, deputado André Moura (PSC-SE), que retira a exigência de um intervalo de duas sessões entre a aprovação de uma PEC na comissão e sua votação em plenário. Apenas uma sessão foi realizada, desde o dia 6, quando a PEC 241 foi aprovada pelo colegiado. Não houve sessão na última sexta-feira por falta de quórum. Com isso, a Câmara pode votar ainda hoje a proposta.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-10/ministro-do-stf-nega-pedido-para-interromper-pec-dos-gastos-na-camaraMichèlle Canes ? Repórter da Agência Brasil Comentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.