Carregando aguarde...
Itapira, 16 de Junho de 2025
Notícia
14/01/2014 | Presidente do TSE defende revisão de norma que limita investigação do Ministério Público Eleitoral

 

André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio, defendeu hoje (14) a revisão da decisão do tribunal que aprovou, em dezembro do ano passado, uma resolução que limita o poder de investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE) nas eleições de outubro. O ministro foi o único a votar contra a mudança nas regras para investigação de crimes eleitorais durante a sessão plenária que decidiu a questão.

Em nota divulgada no site do tribunal, Marco Aurélio reafirmou sua posição sobre a questão e disse que acredita na “evolução da decisão”. “Eu acredito no direito posto. A atuação do TSE, editando resoluções, não é a atuação como legislador, mas como órgão que regulamenta o direito posto pelo Congresso Nacional. No caso concreto, o Código de Processo Penal prevê que o inquérito pode ser instaurado de ofício, pela Polícia Federal, por requerimento de órgão judiciário, ou pelo Ministério Público”, afirmou.

O presidente também defendeu que o pedido de reconsideração feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, seja aceito pelo TSE. Marco Aurélio disse que acredita na “sensibilidade do relator [Dias Toffoli] e do colegiado quanto ao acolhimento do pedido de reconsideração, feito pelo Ministério Público, evitando-se um desgaste maior, considerada a possível ação por inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal”.

A Resolução 23.396/2013, do TSE, foi aprovada no plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo com a norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz eleitoral. Segundo o ministro Dias Toffoli, relator das instruções das eleições, o poder de polícia deve ser exercido pelo juiz. Atualmente, a Polícia Federal também deve pedir autorização à Justiça Eleitoral para fazer investigação.

Associações de vários setores do Ministério Público Federal (MPF) divulgaram hoje nota de repúdio à decisão do TSE. Segundo as entidades, a norma é inconstitucional.

Edição: Davi Oliveira

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias, é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2014-01-14/presidente-do-tse-defende-revisao-de-norma-que-limita-investigacao-do-ministerio-publico-eleitoral

Fonte: Agência Brasil

Comentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.

Veja Também
Deixe seu Comentário
(não ficará visível no site)
* Máx 250 caracteres

* Todos os campos são de preenchimento obrigatório

2582 visitantes online
O Canal de Vídeo do Portal Cidade de Itapira

Classificados
2005-2025 | Portal Cidade de Itapira
® Todos os direitos reservados
É proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste portal sem prévia autorização.
Desenvolvido e mantido por: Softvideo produções