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Itapira, 22 de Maio de 2024
Notícia
02/11/2012 | Procon esclarece novas regras de internet banda larga

 Operadoras têm que oferecer ao consumidor velocidade que consta em contrato

 
A partir do dia 1º, as operadoras de internet em banda larga são obrigadas a oferecer ao consumidor, no mínimo, 20% da velocidade contratada. A velocidade média deve ser pelo menos 60% do que consta em contrato. As regras foram definidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Para a Fundação Procon de São Paulo, o consumidor tem direito de receber aquilo por que pagou.
 
"Finalmente a Anatel definiu parâmetros mínimos de qualidade e dá ao consumidor a possibilidade de medir a velocidade de conexão", afirma o diretor-executivo do Procon, Paulo Arthur Góes. Ele salienta que, apesar da resolução da Anatel, a operadora tem que oferecer ao consumidor o que consta em contrato: "a empresa não pode entregar 2 mb cobrar por 10. Se o consumidor verificar que a velocidade de conexão é menor que a contratada, pode procurar o Procon-SP e fazer sua reclamação".
 
As empresas são obrigadas a disponibilizar na internet software de medição de velocidade. As operadoras e a própria Anatel são obrigadas a dar publicidade aos dados coletados.
 
Para mais informações, acesse a página da Fundação Procon de São Paulo.
Fonte: Portal SP

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