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Itapira, 21 de Maio de 2025
Notícia
12/04/2013 | Projeto que disciplina construção de calçadas dá entrada na Câmara

 

 
O Projeto de Lei Complementar nº 05/2013, de autoria do prefeito José Natalino Paganini, que altera os dispositivos da Lei nº 2.477/92 que instituiu o Código de Posturas do Município, foi enviado às comissões permanentes para análise na última terça-feira, dia 09. As mudanças vêm de encontro com o projeto do Executivo de disciplinar a reforma e construção de calçadas em toda a área urbana.
 
De acordo com o projeto, os  passeios  serão  executados  em concreto  simples  sarrafado, de acordo com  as  especificações oferecidas pela Prefeitura, sempre que não estiverem definidas determinações nesse sentido.
 
Na construção  ou  reconstrução  dos passeios, serão observadas as seguintes normas: terão, no sentido transversal, declividade de 1% (um por cento); não  poderão  apresentar  degraus,  devendo acompanhar as guias existentes; as águas pluviais provenientes de prédios  ou terrenos,   deverão   ser  encaminhados  a   sarjeta   mediante canalização colocada sob o passeio.
Ainda de acordo com o Projeto de Lei Complementar,  somente  serão  permitidas  rampas  de entrada de veículos nos passeios de largura igual ou superior a 2,25 m (dois metros e vinte e cinco centímetros).
 
Nos passeios com largura inferior a esta medida, só será permitido o chanframento, rebaixamento ou abaulamento do meio fio, mediante requerimento do interessado e pagamento  do custo do serviço acrescido de 30% (trinta por cento) a  titulo de administração.
 
Projeto que disciplina construção de calçadas dá entrada na Câmara
 
O Projeto de Lei Complementar nº 05/2013, de autoria do prefeito José Natalino Paganini, que altera os dispositivos da Lei nº 2.477/92 que instituiu o Código de Posturas do Município, foi enviado às comissões permanentes para análise na última terça-feira, dia 09. As mudanças vêm de encontro com o projeto do Executivo de disciplinar a reforma e construção de calçadas em toda a área urbana.
 
De acordo com o projeto, os  passeios  serão  executados  em concreto  simples  sarrafado, de acordo com  as  especificações oferecidas pela Prefeitura, sempre que não estiverem definidas determinações nesse sentido.
 
Na construção  ou  reconstrução  dos passeios, serão observadas as seguintes normas: terão, no sentido transversal, declividade de 1% (um por cento); não  poderão  apresentar  degraus,  devendo acompanhar as guias existentes; as águas pluviais
provenientes de prédios  ou terrenos,   deverão   ser  encaminhados  a   sarjeta   mediante canalização colocada sob o passeio.
 
Ainda de acordo com o Projeto de Lei Complementar,  somente  serão  permitidas  rampas  de entrada de veículos nos passeios de largura igual ou superior a 2,25 m (dois metros e vinte e cinco centímetros).
 
Nos passeios com largura inferior a esta medida, só será permitido o chanframento, rebaixamento ou abaulamento do meio fio, mediante requerimento do interessado e pagamento  do custo do serviço acrescido de 30% (trinta por cento) a  titulo de administração.
 
Fonte: Assessoria de Imprensa

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