
O Projeto de Lei Complementar nº 05/2013, de autoria do prefeito José Natalino Paganini, que altera os dispositivos da Lei nº 2.477/92 que instituiu o Código de Posturas do Município, foi enviado às comissões permanentes para análise na última terça-feira, dia 09. As mudanças vêm de encontro com o projeto do Executivo de disciplinar a reforma e construção de calçadas em toda a área urbana.
De acordo com o projeto, os passeios serão executados em concreto simples sarrafado, de acordo com as especificações oferecidas pela Prefeitura, sempre que não estiverem definidas determinações nesse sentido.
Na construção ou reconstrução dos passeios, serão observadas as seguintes normas: terão, no sentido transversal, declividade de 1% (um por cento); não poderão apresentar degraus, devendo acompanhar as guias existentes; as águas pluviais provenientes de prédios ou terrenos, deverão ser encaminhados a sarjeta mediante canalização colocada sob o passeio.
Ainda de acordo com o Projeto de Lei Complementar, somente serão permitidas rampas de entrada de veículos nos passeios de largura igual ou superior a 2,25 m (dois metros e vinte e cinco centímetros).
Nos passeios com largura inferior a esta medida, só será permitido o chanframento, rebaixamento ou abaulamento do meio fio, mediante requerimento do interessado e pagamento do custo do serviço acrescido de 30% (trinta por cento) a titulo de administração.
Projeto que disciplina construção de calçadas dá entrada na Câmara
O Projeto de Lei Complementar nº 05/2013, de autoria do prefeito José Natalino Paganini, que altera os dispositivos da Lei nº 2.477/92 que instituiu o Código de Posturas do Município, foi enviado às comissões permanentes para análise na última terça-feira, dia 09. As mudanças vêm de encontro com o projeto do Executivo de disciplinar a reforma e construção de calçadas em toda a área urbana.
De acordo com o projeto, os passeios serão executados em concreto simples sarrafado, de acordo com as especificações oferecidas pela Prefeitura, sempre que não estiverem definidas determinações nesse sentido.
Na construção ou reconstrução dos passeios, serão observadas as seguintes normas: terão, no sentido transversal, declividade de 1% (um por cento); não poderão apresentar degraus, devendo acompanhar as guias existentes; as águas pluviais
provenientes de prédios ou terrenos, deverão ser encaminhados a sarjeta mediante canalização colocada sob o passeio.
Ainda de acordo com o Projeto de Lei Complementar, somente serão permitidas rampas de entrada de veículos nos passeios de largura igual ou superior a 2,25 m (dois metros e vinte e cinco centímetros).
Nos passeios com largura inferior a esta medida, só será permitido o chanframento, rebaixamento ou abaulamento do meio fio, mediante requerimento do interessado e pagamento do custo do serviço acrescido de 30% (trinta por cento) a titulo de administração.