No julgamento no Pleno do TJD/SP, clube
também conseguiu diminuir para R$ 5 mil a multa
José Geraldo Azevedo e Renata Lutfi
Após garantir o primeiro lugar da fase de classificação do Campeonato
Paulista, o São Paulo conseguiu nesta segunda-feira, dia 18 de abril, uma nova e
importante vitória. No Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/SP), os
auditores votaram, por unanimidade, para reduzir a punição ao clube tricolor, de
dois para um jogo com perda de campo, e agora o clube poderá mandar na Arena
Barueri o jogo contra a Portuguesa pelas quartas de final do Paulistão. A multa
foi reduzida de R$ 10 mil para R$ 5 mil.
Apesar de poder jogar na Arena Barueri após a mudança da decisão, o São Paulo não terá como jogar em seu estádio em função das condições do gramado, que recentemente recebeu cinco shows internacionais. Assim, o jogo contra a Portuguesa acontecerá no Morumbi.
“Dentre os males, o menor. Agora foi um julgamento justo. Como já cumprimos um mando, não valia brigar pela absolvição. Agora vamos jogar as quartas de final sem precisar levar o jogo para o interior”, disse o advogado do clube, Roberto Armelin, ao site Justicadesportiva.com.br.
Entenda o que aconteceu:
O árbitro Guilherme Ceretta, que apitou a partida vencida pelo São Paulo por 2 a 1, diante do Corinthians na Arena Barueri, relatou na súmula diversos objetos arremessados ao gramado pela torcida do Tricolor.
“Na entrada da equipe do Corinthians, às 15h51, foi atirado um copo com líquido na direção dos jogadores da equipe mencionada, quando adentravam para o campo de jogo pelo túnel central. Copo este atirado pela torcida do São Paulo. Aos 49 minutos paralisei a partida em razão de pedras de gelo que foram arremessadas pela torcida do São Paulo na direção do goleiro do Corinthians, porém nenhuma o acertou efetivamente”.
Aos 73 minutos de partida, após a expulsão do jogador Dentinho, do Corinthians, “foram arremessados pela torcida do São Paulo, no campo de jogo, copos com líquido, pedras de gelo e um par de tênis. Em seguida, um explosivo foi detonado ao lado da meta defendida pelo goleiro do Corinthians”.
O São Paulo foi enquadrado no artigo 213 III (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e em parágrafo que prevê perdas de mando.
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