17/04/2012 | Seguro-desemprego requerido pela terceira vez ficará condicionado a curso de formaçãoO trabalhador que solicitar o benefício do Programa de Seguro-Desemprego a partir da terceira vez, dentro de um período de dez anos, terá de comprovar matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 160 horas.
O decreto condicionando o recebimento do benefício à participação no curso foi publicado hoje (17) no Diário Oficial da União. O MEC deverá garantir a colocação desses trabalhadores, por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), considerando as vagas gratuitas disponíveis na rede de educação profissional e tecnológica.
As informações sobre as características dos trabalhadores beneficiados deverão ser encaminhadas periodicamente pelo MEC ao Ministério do Trabalho, para subsidiar as atividades de formação destinadas a esse público.
O seguro-desemprego do trabalhador sujeito à condicionalidade poderá ser cancelado no caso de descumprimento das regras previstas no decreto.
Comentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.
25/03/2017 - Passageiros do metrô do Rio já podem ir da Tijuca à Barra sem trocar de trem
25/03/2017 - Lei Rouanet: de transparência a limites de incentivo; veja o que muda
24/03/2017 - STJ concede habeas corpus que concede prisão domiciliar a mulher de Cabral
24/03/2017 - Especialistas divergem sobre efeitos dos projetos de lei da terceirização