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Itapira, 24 de Janeiro de 2026
Notícia
07/10/2011 | SP notificará contribuintes que não recolheram tributo sobre doações

A Secretaria da Fazenda notificará 10.431 contribuintes que receberam doações e não efetuaram o pagamento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O lote de avisos se refere a bens doados em 2006. As pessoas físicas que tiverem fatos geradores também em 2007 e 2008 serão convocadas, no mesmo documento, a prestar esclarecimentos sobre esses períodos. Os levantamentos da Fazenda mostram o montante de R$ 539 milhões em tributos não recolhidos.

Os contribuintes receberão a notificação via correio solicitando o comparecimento a uma Delegacia Regional Tributária para apresentação de documentação e os motivos da falta de recolhimento do imposto. Se o contribuinte não se dirigir a uma unidade do Fisco no prazo estabelecido, será lavrado Auto de Infração e Imposição de Multa cobrando multa de 100% sobre o valor do imposto devido.

Para regularizar o imposto será necessário o pagamento com juros e multa, podendo ser pleiteado, opcionalmente, o parcelamento em até 12 vezes. O contribuinte que estiver nessa situação e quiser obter informações, basta entrar no site https://www60.fazenda.sp.gov.br/wps/portal.


Imposto e isenção


O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido por herança ou doação como imóveis, automóveis, ações, títulos e dinheiro.
A alíquota é de 4% e incide sobre o valor total transferido durante o ano todo, sendo os bens transferidos valorizados sempre pelo seu preço de mercado. Os contribuintes do imposto são os herdeiros, legatários e donatários dos bens transmitidos.

A legislação prevê isenção do tributo para o caso de imóvel residencial, rural ou urbano, cujo valor não ultrapasse 5 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) no qual os familiares beneficiados residam e não tenham outro imóvel. Os imóveis que não ultrapassem 2,5 mil Ufesp também não estão sujeitos a cobrança, desde que seja o único transmitido.

Estão isentos de pagamento do ITCMD depósitos bancários e aplicações financeiras até mil Ufesp, ferramentas e equipamentos agrícolas de uso manual e equipamentos domésticos que estiverem nos imóveis, desde que o valor não supere 1,5 mil Ufesp. A isenção vale também para valores devidos pelo empregador e por institutos de previdência, entre outros.


SERVIÇO


Texto da lei que rege o ITCMD em São Paulo pode ser consultado aqui
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut
.

 

Fonte: Portal SP

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