13/11/2013 | STF mantêm pena de Pedro Henry no processo do mensalãoDa Agência Brasil
Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (13) negar recurso e manter a pena do deputado federal Pedro Henry (PP-MT) na Ação Penal 470, processo do mensalão. A pena de Henry foi mantida em sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 932 mil.
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral de República, Henry e outros acusados ligados ao PP receberam R$ 2,9 milhões das empresas de Marcos Valério, considerado o operador financeiro do esquema.
Na recurso apresentado ao STF, Henry alegou que houve contradições no acórdão, o texto final do julgamento, na primeira fase de apreciação dos recursos. A defesa pediu a redução e a prescrição da pena de corrupção passiva - dois anos e seis meses -, por entender que o cálculo foi desproporcional em relação aos réus que atuaram como corruptores.
Ao analisar os recursos, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que não houve contradições no acórdão, o texto final do julgamento, e entendeu que o recurso é protelatório. O voto dele foi seguido pelos demais ministros.
Edição: Marcos Chagas
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