O Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta segunda-feira, dia 15, referendou o despacho da juíza Carla Kaari, da 1ª Vara Cível do Fórum de Itapira (SP), que abriu ação civil pública por mau uso de recursos públicos contra Barros Munhoz.
O presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo é acusado de contratar irregularmente um escritório de advocacia causando um prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 223,5 mil.
Acusado pelo Ministério Público de improbidade administrativa, quer Barros Munhoz condenado, com perda da função política suspensão dos direitos políticos por oito anos e o ressarcimento integral do dano sofrido pela prefeitura, aplicando no cálculo do valor juros e correção. Outras oito pessoas são rés no processo.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal paulista negou recurso que pretendia trancar a ação civil, apresentado pela defesa de Barros Munhoz, por votação unânime.
De acordo com Barros Munhoz, não houve irregularidade na contratação do escritório de advocacia, o erário público não sofreu qualquer dano, consequentemente, não há motivo para a instauração de processo judicial.
Comentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.