22/10/2014 | TSE decide que direitos de resposta podem ser exibidos no sábadoO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu as normas para apresentação de pedido de direito de resposta para propagandas políticas exibidas na próxima quinta-feira (23) e sexta-feira (24). Em decorrência disso, direitos de resposta podem ser exibidos no sábado (25), véspera das eleições. Emissoras de rádio e televisão devem ficar de sobreaviso para eventuais exibições.
De acordo com o tribunal, a coligação que quiser pedir direito de resposta a alguma propaganda exibida na quinta-feira terá 12 horas para fazê-lo. A defesa terá o mesmo tempo para apresentar sua argumentação. Caso haja contestação sobre propaganda divulgada na sexta-feira, o tempo para requerer direito de resposta e apresentar defesa cai para quatro horas cada.
A medida pretende acelerar os julgamentos dos requerimentos a tempo de exibi-los antes do dia da eleição. O TSE terá, excepcionalmente, julgamento no sábado, para julgar essas questões. Para o presidente do tribunal, Dias Toffoli, a medida é ?extremamente pedagógica?, de modo a ?constranger? os que fazem propagandas baseadas em ataques contra adversários políticos.
Toffoli disse ainda que as emissoras de rádio e televisão devem ficar de ?sobreaviso? para o caso de exibir o direito de resposta de algum dos candidatos no sábado. As emissoras são obrigadas a fazer a veiculação. Seria a última exibição em cadeia de rádio e televisão antes das eleições.
Presente na sessão, o procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, não teve direito a voto na questão, mas se opôs à ideia. Para Janot, a regulamentação aprovada pelo TSE é uma mudança que ?causa surpresa aos candidatos a poucos dias da disputa? e só deveria valer um ano após sua aprovação.
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