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Itapira, 16 de Junho de 2025
Artigo
15/09/2011 | Playboy indenizará mulher por publicar fotografia sem consentimento

 O tribunal de segundo grau pode rever quantia indenizatória fixada em primeiro grau, ainda que o réu não tenha contestado a acusação que resultou na condenação. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Com isso, foi mantida em R$ 17.500 a indenização devida pela Editora Abril a uma advogada que teve sua foto publicada sem autorização na revista Playboy. 

 
A foto da advogada ilustrou matéria intitulada 10 coisas imperdíveis na noite de São Paulo. O texto continha mensagem considerada ofensiva à reputação do público feminino frequentador de uma casa noturna, especialmente à advogada. Ela entrou com ação de reparação por danos morais contra a Editora Abril, que não contestou os fatos no momento oportuno, fazendo incidir a revelia. O pedido de indenização foi julgado procedente e a condenação fixada em R$ 500 mil. 
 
A editora apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reduziu a indenização para R$ 17.500. A advogada recorreu, então, ao STJ, argumentando que a revelia (artigo 319 do Código de Processo Civil) teria sido desconsiderada pelo TJSP. Segundo ela, como a editora não contestou a ação no primeiro grau, todos os fatos apontados - inclusive as alegadas condições econômicas das partes, levadas em consideração pelo juiz para definir a indenização - deveriam ser tidos como verdadeiros, o que impediria a alteração do valor. 
 
Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi observou que a revelia não dispensa a comprovação dos fatos alegados. No caso em questão, o TJSP reconheceu a revelia, e confirmou a ocorrência dos fatos e do dano moral sofrido pela advogada. Contudo, o tribunal paulista considerou que a indenização fixada na sentença era exagerada e decidiu reduzi-la. Não foram negados os efeitos da revelia, mas apenas revisado o valor fixado a título de danos morais ante a análise dos fatos, explicou a ministra. 
 
Coordenadoria de Editoria e Imprensa 
Fonte: WWW.jurisway.org.br
 
Aimberê Dantas é advogado formado pela FDMM, pós graduado em direito processual, sócio do escritório Dantas Martins advogados associados. Para entrar em contato envie um e-mail para [email protected]

 

Fonte: Aimberê Dantas

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