A Assembleia aprovou na noite desta terça-feira, 20/9, o Projeto de Lei 698/2011, que proíbe no Estado de São Paulo a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos de idade. Os estabelecimentos comerciais fornecedores de produtos ou serviços, e seus responsáveis, que não cumprirem a lei, estão sujeitos à multa, interdição e até a cassação da inscrição no ICMS.
O PL 698/2011 foi discutido em audiência pública em 31/8, convocada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Barros Munhoz. Os participantes, representantes do governo e técnicos da área da saúde enfatizaram a questão educacional como medida preventiva. Uma pesquisa da Unifesp junto às escolas particulares do Estado constatou que a maioria dos jovens entrevistados começou a beber antes dos 13 anos, grande parte com o consentimento dos pais ou responsável.
“Os nossos adolescentes estão bebendo cada vez mais cedo e essa lei demonstra a preocupação do governador Geraldo Alckmin com esse assunto. Nós, deputados, apoiamos a iniciativa, discutimos o assunto em audiência pública e aprimoramos, acrescentando emendas ao projeto”, disse Munhoz.
A lei, de iniciativa do Governo do Estado, institui mecanismos de fiscalização e controle para cumprimento integral da proibição que consta do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei federal 8.069/90, artigos 81, II e 243), de oferecer a criança ou adolescente produto que possa causar dependência física ou psíquica, como é o caso das bebidas alcoólicas.
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