11/11/2014 | Comissão rejeita emendas ao projeto de regulamentação dos domésticosA Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional do Congresso rejeitou hoje (11) as mais de 50 emendas apresentadas por deputados ao Projeto de Lei Complementar (PLS) 22/13, que regulamenta os direitos dos empregados domésticos. O projeto, que foi elaborado pela comissão e aprovado pelo Senado em julho do ano passado, deverá voltar nos próximos dias à Câmara para nova votação.
Em 23 de abril deste ano, quando a proposta foi colocada em votação no plenário da Câmara, foram apresentadas as mais de 50 emendas para modificar o texto, que havia sido aprovado pelos senadores. Como o projeto teve origem em comissão mista especial, antes de apreciar as emendas de plenário, a matéria tem que retornar à comissão para a análise das emendas, antes de ser levada à votação no plenário.
O relator do projeto na comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR), deu parecer pela rejeição de todas as emendas por considerar que elas descaracterizam o texto aprovado pelo Senado. ?Entendemos que a proposta do Senado, aprovada por unanimidade, é uma proposta moderna que regulariza o emprego doméstico. E queremos ver o emprego doméstico fortalecido. Portanto, vamos trabalhar no sentido de manter o texto do Senado?, disse.
Elaborado para regulamentar a Emenda Constitucional 72, conhecida como a PEC das Domésticas, o projeto precisa ser agora aprovado pelo plenário da Câmara. Se em plenário, os deputados aprovarem alguma emenda modificando o texto do Senado, o projeto terá que retornar para nova votação dos senadores, que poderão rejeitar as emendas da Câmara, resgatando o texto original, ou aprovar as emendas da Câmara e encaminhar o texto à sanção presidencial.
O senador Romero Jucá disse que pedirá à Câmara rapidez na aprovação do projeto. Segundo ele, sem a regulamentação da Emenda Constitucional 72, vários pontos relativos aos direitos dos trabalhadores domésticos estão em aberto como a jornada de trabalho e o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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