Carregando aguarde...
Itapira, 03 de Abril de 2026
Notícia
24/12/2014 | Portaria define multas por infração às normas de proteção ao trabalho doméstico

O Ministério do Trabalho aprovou as regras para a imposição de multas, previstas na legislação trabalhista, por infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico.

Pela portaria, publicada hoje (23) no Diário Oficial da União 1 , os valores terão como base de cálculo as multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) 2 e serão estabelecidos considerando-se a gravidade da infração, conforme o tempo de serviço do empregado, a idade e o número de empregados prejudicados.

A portaria estabelece ainda que, em razão do tempo de serviço dos empregados prejudicados, o valor de multa previsto na CLT será acrescido de 1% por cada mês trabalhado, se houver empregado prejudicado com mais de 30 dias de tempo de serviço prestado ao empregador.

Em razão da idade dos empregados prejudicados, o valor da multa previsto na CLT será acrescido de 30%, se houver empregado prejudicado maior de 50 anos de idade, ou dobrado, se houver empregado prejudicado com 17 anos de idade ou menos.

A portaria, entre outras medidas, estabelece também que o valor da multa aplicada em razão da falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na carteira de trabalho será dobrado em relação ao valor estabelecido pela CLT.

 

Editor Fernando Fraga

http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-12/portaria-define-multas-por-infracao-normas-de-protecao-ao-trabalho-domestico

Fonte: Agência Brasil

Comentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.

Veja Também
Deixe seu Comentário
(não ficará visível no site)
* Máx 250 caracteres

* Todos os campos são de preenchimento obrigatório

691 visitantes online
O Canal de Vídeo do Portal Cidade de Itapira

Classificados
2005-2026 | Portal Cidade de Itapira
® Todos os direitos reservados
É proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste portal sem prévia autorização.
Desenvolvido e mantido por: Softvideo produções