30/04/2015 | Contribuinte que perder prazo poderá entregar declaração a partir de 4 de maio
Os contribuintes que não enviarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até as 23h59 de hoje (30), último dia do prazo, só poderão fazê-lo no dia 4 de maio a partir das 8h.
Até as 10 horas de hoje, os sistemas informatizados da Receita Federal tinha recebido 25.101.704 de declarações do IRPF 2015, e a expectativa da Receita é receber um total de 27,5 milhões de declarações.
Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
A declaração poderá ser preenchida no próprio computador, por meio do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones com o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Neste último caso, haverá necessidade de uma certificação digital. Para entender melhor o processo, existe um passo a passo na página da Receita para o contribuinte agilizar o preenchimento e o envio da declaração.
Editor Denise Griesingerhttp://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-04/contribuinte-que-perder-prazo-podera-entregar-declaracao-partir-de-4-de-maio
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