13/08/2015 | BC decreta liquidação extrajudicial do Banco BRJO Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial do Banco BRJ, com sede no Rio de Janeiro. A instituição tem origem na área de crédito imobiliário, com 30 anos de atuação. O banco oferecia produtos nas áreas de garantias bancárias, crédito imobiliário, crédito corporativo e estruturação de operações.
Segundo o BC, o BRJ tinha R$ 214 milhões em dívidas, com patrimônio de apenas R$ 44 milhões, ou seja, o passivo descoberto era R$ 170 milhões. Além desse comprometimento patrimonial, o Banco Central informou que a instituição descumpriu normas do sistema financeiro. O BRJ era de pequeno porte: respondia por 0,003% dos ativos financeiros e 0,006% dos depósitos do sistema bancário. O banco tinha apenas uma agência no Rio de Janeiro. De acordo com o BC, 95% dos depósitos no banco são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos depositantes e investidores em caso de intervenção e liquidação extrajudicial. O valor máximo garantido por pessoa é R$ 250 mil.
A liquidação extrajudicial é um procedimento semelhante à falência, por meio do qual um liquidante apura o passivo, arrecada os ativos e faz o pagamento aos credores de uma empresa. O BC nomeou como liquidante Paulo Eurico Paz Tatsch.
Editor Graça Adjutohttp://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2015-08/bc-decreta-liquidacao-extrajudicial-do-banco-brj
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