15/01/2016 | Justiça rejeita ação criminal sobre caso de Manoel Fiel Filho

A ação do Ministério Público Federal (MPF) que pede a responsabilização criminal de sete agentes da repressão envolvidos na morte do metalúrgico Manoel Fiel Filho foi negada pela Justiça. O procurador da República Andrey Borges de Mendonça ingressou com o processo em junho do ano passado e, em agosto, entrou com o recurso após a rejeição. O pedido aguarda análise do caso pelo Tribunal Regional Federal. Foram citados no processo os agentes que ainda estão vivos. A idade deles varia entre 92 anos, caso do médico legista José Antonio de Mello, e 66 anos, caso do carcereiro Alfredo Umeda.

Thereza Fiel com as filhas Aparecida (blusa vermelha), e Márcia (casaco azul)
?Há pessoas bem idosas. Essa é uma questão premente. Nosso interesse é que seja analisada o quanto antes até porque há risco de que elas venham a morrer, como ocorreu com Ustra [coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do Destacamento de Operações Internas (DOI-Codi) de São Paulo]?, diz o procurador. Mendonça affirma que, entre os argumentos para a negativa da ação pela Justiça, está o entendimento de que a morte de Fiel não foi crime contra a humanidade. ?Entendeu-se que não haveria, no caso da realidade brasileira, o chamado ataque sistemático e generalizado à população?, acrescenta Mendonça.
O procurador interpôs o recurso contestando tal interpretação com base na decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que considera essa conduta praticada por agentes do Estado, como ocorreu com Fiel Filho, crimes contra a humanidade. Ele explica que, desta forma, esses atos não estão passíveis de prescrição ou aplicação da Lei de Anistia. ?Não foi algo isolado, foi algo refletido, pensado e estruturado pelo governo ditatorial militar para que se dizimassem todos aqueles que se opusessem ao regime.? Segundo Mendonça, há resistência do Judiciário em aceitar esta tese. ?Temos percebido [rejeição], infelizmente, até porque o tema é novo.?
Sete agentes são acusados de participar da morte de Fiel Filho no DOI-Codi. ?Seja coordenando a estrutura de poder, atuando nos interrogatórios, como carcereiros e aderindo à conduta praticada, ou ainda aderindo à versão fictícia de que Fiel Filho teria se matado?, explica Mendonça. Audir Santos Maciel, de 84 anos, comandante do destacamento; Tamotu Nakao, de 82 anos, chefe da equipe de interrogatório; o delegado de Polícia Edevarde José, de 85 anos; e o carcereiro Antonio Nocete, de 68 anos, podem responder por homicídio doloso qualificado. O perito Ernesto Eleutério, de 75 anos, e o médico legista José Antonio de Mello, de 92 anos, por falsidade ideológica.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2016-01/justica-rejeita-acao-criminal-sobre-caso-de-manoel-fiel-filho
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