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Itapira, 15 de Junho de 2025
Artigo
23/05/2012 | José Luis Chulata: Se você pensa em comprar um carro novo e não deseja levar de brinde "um porta mal

 

Foto: SXC
Se você pensa em comprar um carro novo e não deseja levar de brinde um “porta malas de problemas”, fique atento às nossas dicas:

- Evite compras por impulso. Com a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), as publicidades bacanas vão tentar lhe convencer a “correr antes que acabe”. Mas tenha cautela. Nunca deixe de pesquisar analisar as ofertas do mercado como: condições de pagamento e de entrega; descontos e promoções; taxa de juros; acessórios etc.;

 
- Se for financiar, fique atento: não basta que a parcela caiba no bolso. Carro não é investimento e sim gastos. Tenha em mente que além do financiamento, você terá de arcar com: combustível, revisões, manutenção preventiva, seguro, IPVA, seguro obrigatório, licenciamento, etc. Além das dívidas do dia-a-dia: água, luz, telefone, condomínio, IPTU, alimentação, vestuário, etc.;
 
 
- Se mesmo com todos estes gastos, você estiver convicto de que o momento de adquirir um carro zero é este, prefira comprar à vista. Se esta possibilidade não passa de um sonho, recomendamos dar uma entrada no financiamento - algo em torno a 20% ou 30% do valor total do carro. Se puder dar mais, melhor;

 
- Outra dica é financiar com o menor número de parcelas possível, você pagará menos juros.

Arte: Procon-SP
Financiamento

 
- Depois de escolher o modelo e optar por financiar seu carro novo, leia atentamente o contrato e, em caso de dúvida, questione o vendedor ou procure um órgão de defesa do consumidor;
 
- A financeira não pode cobrar taxa de boleto bancário. O Procon-SP considera tal cobrança prática abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V e 51 - inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
 
Saiba que: A Lei Estadual 14.663/11 proíbe a cobrança de taxa de emissão de boleto bancário e carnê no Estado de São Paulo.
 
- O Procon-SP entende que a “Taxa de Cadastro” é abusiva. Segundo o órgão, a cobrança não se justifica, já que não há nenhuma prestação de serviço ao consumidor.

Atenção! De acordo com a Resolução 3954 do Banco Central do Brasil, o fornecedor não pode repassar para o consumidor custos com serviços de terceiros (comissão de vendedor, por exemplo).

Seus Direitos e outras dicas

- O artigo 52 do CDC estabelece que:

No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

III - acréscimos legalmente previstos;

IV - número e periodicidade das prestações;

V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação”
 
§ 2° É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
 
- Além do artigo citado acima, o CDC garante que a publicidade deve ser cumprida integralmente. Portanto, na hora da compra, leve consigo os panfletos publicitários e exija seus direitos;
 
- Verifique se o automóvel escolhido está disponível para entrega imediata e, caso contrário, qual o período de espera. Este prazo deve ser estipulado no contrato que celebrará a aquisição, assim como: informações quanto aos acessórios básicos e opcionais; especificações do carro como, cor, modelo, ano, chassi etc.; valor total do bem; valor de cada prestação e data de vencimento delas; frete; taxa de juros e encargos por atraso do pagamento (a multa não pode ultrapassar 2% ) e, por fim, identificação das partes;

- Não deixe de exigir a nota fiscal de compra e o manual de instruções em língua portuguesa, e curta seu carro novo. Mas não deixe de respeitar as leis de trânsito.

Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com o Procon de sua cidade.
 
 
 
Fonte Fundação Procon
 
Fonte: José Luis Chulata

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