Carregando aguarde...
Itapira, 17 de Agosto de 2025
Artigo
12/01/2011 | Bob s, Mc Donald s e Big Burger na mira da justiça.

Bob s, Mc Donald s e Big Burger na mira da justiça.

No ano passado as redes de fast food Bob s, Mc Donald s e Big Burger, sofreram ações na justiça pela venda casada de brinquedos e lanches, tudo começou com ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, contra a titular da marca "Bob's"  na Justiça estadual, em que se pretende seja ela condenada a se abster de condicionar a entrega gratuita de brindes à venda de lanches voltados ao público infantil e ofereça venda avulsa dos referidos brindes por preço que não incentive a obtenção do brinde via compra do lanche,  a empresa figura ainda como no pólo passivo de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, contra outras duas pessoas jurídicas titulares das marcas "Mc Donalds "e" Big Burger ", em que se pretende a cessação da comercialização de lanches infantis com a oferta conjunta ou a sua comercialização em separado de produto não alimentício atraente às crianças (brindes). Dirimida a questão da competência para o julgamento das ações, as causas deverão ser reunidas na justiça federal, ante a atração provocada pela presença do Ministério Público Federal e pelo fato de a ação promovida por este já cumular subjetivamente além do " Bob's ", outras duas empresas, promovendo assim um julgamento único, evitando-se sentenças contraditórias.

O Superior Tribunal de Justiça determinou a reunião na Justiça Federal das ações civis públicas propostas , o objetivo maior das ações é garantir que a liberdade de contratar do consumidor não seja desrespeitada, o Código de Defesa do Consumidor proibiu práticas abusivas por parte dos fornecedores, conceituadas como aquelas em que há “desconformidade com os padrões mercadológicos de boa conduta em relação ao consumidor”.

A prática descrita no artigo 39, I, do CDC, prevê que “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I - Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.”

Popularmente conhecida como “venda casada”, esta prática impede a livre escolha do consumidor ao lhe direcionar a compra de certo produto para obter a compra daquilo que lhe interessa. Caracteriza-se toda vez que não for possível a compra isolada de um desses produtos, mesmo que sem o desconto ofertado pelo conjunto deles. O Código também proíbe a limitação de quantidade, para mais ou para menos, do produto desejado, sem que haja justo motivo para tanto. Assim, uma loja, quando limita o número de aparelhos televisores que cada consumidor poderá comprar, em virtude de pequeno número disponível no estoque, não incorre no inciso em questão, tendo assim uma justa causa, pois possibilitará que outros consumidores também tenham acesso àquela compra.

No caso das redes de fast food, o fato é que para nossas crianças obterem o boneco X, tem de comprar o lanche Y, acompanhado da bebida Z, e batata frita é claro, sem existir uma segunda opção, restando inequívoco o direcionamento da aquisição.

Outro exemplo de venda casada ou operação casada é o fato de alguns agentes financeiros, induzirem o consumidor a adquirir um seguro de vida como condição para a liberação de empréstimo.

Fique de olho, ao se sentir lesado, não esqueça, procure sempre um advogado, este profissional vai ajudá-lo a garantir seus direitos.

Aimberê Dantas é advogado formado pela FDMM, pós graduado em direito processual. Para entrar em contato envie um e-mail para [email protected]

Fonte: Aimberê Dantas

Comentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.

Outros artigos de Aimberê Dantas
Deixe seu Comentário
(não ficará visível no site)
* Máx 250 caracteres

* Todos os campos são de preenchimento obrigatório

1643 visitantes online
O Canal de Vídeo do Portal Cidade de Itapira

Classificados
2005-2025 | Portal Cidade de Itapira
® Todos os direitos reservados
É proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste portal sem prévia autorização.
Desenvolvido e mantido por: Softvideo produções