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Itapira, 26 de Abril de 2024
Notícia
16/04/2015 | Cadastro Rural

 SAMA auxiliará pequenos proprietários  

a fazer o Cadastro Ambiental Rural 
 
Com a obrigatoriedade de inscrição de propriedades agrícolas no Cadastro Ambiental Rural – CAR --, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Itapira está preparando sua equipe para dar apoio a pequenos produdores para a elaboração do registro. O CAR é um cadastro eletrônico obrigatório, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Ele foi criado pela Lei Federal 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente. Para o governo federal, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente lembra que a inscrição no CAR é um pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA -- e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei Federal. Sem o registro, o produtor rural fica impedido de obter alguns benefícios previstos em lei, entre os quais: Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental; Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado; Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado; Linhas de financiamento e isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos.
Os agricultores têm até 6 de maio para aderir ao CAR. O cadastramento é obrigatório e quem descumprir o prazo terá o imóvel considerado irregular, o que poderá acarretar dificuldades para conseguir financiamentos e acesso aos programas de regularização fundiária e ambiental.
A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente já está atendendo os pequenos proprietários interessados em fazer o registro. O atendimento acontece em horário diferenciado, das 17 às 21 horas, para não comprometer o dia de trabalho dos proprietários rurais. Eles deverão comparecer à SAMA munidos dos seguintes documentos: CPF de todos os proprietários (caso exista mais de um), RG de todos os proprietários, matrícula da propriedade, número de registro no Incra, mapa da propriedade (caso disponha dele),  número do Cadastro de Imóveis Rurais, endereço eletrônico (e-mail e senha do titular ou de algum familiar e/ou conhecido) e número de telefone. 
 
Fonte: Da Redação do PCI

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