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Itapira, 20 de Abril de 2024
Artigo
05/02/2012 | As calçadas da minha cidade!
 
 
Tem certos assuntos que quando lemos ou escrevemos sobre eles nos dá a sensação de grandes brincadeiras de mau gosto. Pior que isso, é quando a sensação presumida será a de mais uma chuva no molhado.
 
Entre a rua e o imóvel urbano, edificado ou não, existe uma faixa destinada ao tráfego de pedestres, titulada como calçada ou passeio. Apesar de ser entendida como uma das vias do sistema viário urbano, parece ser um tema de pouco interesse aos que pensam, planejam ou elaboram as políticas públicas. Por consequência, a própria população, apesar de dependente, também desconsidera a importância da calçada no processo de mobilidade urbana. 
 
A calçada que margeia a pista de rolamento é um bem público e pertence ao patrimônio do município, razão de poder legislar sobre ela. É um elemento de infra-estrutura do município. A construção e a conservação compõem o rol de responsabilidade do proprietário do imóvel ou do locatário, dependendo da legislação municipal e do contrato de locação. A fiscalização, penalização e construção padrão, quando for o caso, são tarefas do poder público.
 
Apesar dos investimentos realizados na calçada pelo proprietário, a destinação continua sendo dedicada ao pedestre, morador ou não daquele endereço. Aquela pessoa que anda a pé ou que deixa seu veículo no estacionamento e busca destinos como trabalho, escola, lazer, negócios e outras finalidades. Sabe-se que a maioria dos nossos deslocamentos inferiores a quinhentos metros é feito a pé, sobre as calçadas.
 
Basta andar a pé pela nossa cidade para observar que alguns trechos, simplesmente, não têm calçadas ou elas se encontram em péssimo estado de conservação ou obstruídas por algum obstáculo. Situação que levam as pessoas a circularem pelas ruas destinadas ao trafego de veículos motorizados. Dentre essas pessoas, idosos e portadores de necessidades especiais. 
 
Proprietários mal informados ou os que se fazem de desentendidos não se preocupam com a escolha do piso das calçadas, com os buracos e rachaduras, com as rampas de acesso priorizadas para os veículos, com a posição das lixeiras e localização correta das árvores ou plantas menores. Alguns comerciantes usam o passeio público para expor seus produtos ou como área de trabalho como se a calçada fosse uma extensão privada do seu estabelecimento. 
 
Para conter os abusos, é necessária a intervenção do poder público. Assim como é importante ter uma legislação eficiente que respalde as ações do poder executivo. Na cidade de São Paulo, por exemplo, está entrando em vigor uma nova legislação que estabelece multa de R$ 300,00 por metro linear para os imóveis que apresentarem calçadas danificadas ou que dificultarem a mobilidade das pessoas. Ampliou a responsabilidade para os locatários e criou um Disque-Calçada para que a população auxilie na fiscalização.
 
Será que Itapira não está leniente para um problema tão sério como esse?
 
Fonte: Nino Marcatti

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