Carregando aguarde...
Itapira, 23 de Abril de 2024
Artigo
05/11/2011 | Os casos das duplas filiações

 

Não é de hoje que eu acompanho o trabalho da Justiça Eleitoral brasileira, salvo essa ou aquela exceção, pode-se afirmar que esse órgão ganha, por disparada, dos demais setores do poder judiciário. E não deveria ser diferente. Na medida em que a instituição responsável pelo acompanhamento das regras que determinam a eleição dos representantes do poder legislativo e governantes, de todas as esferas, apresentarem desvios de conduta, aí, podemos arrumar as malas em busca de um país de verdade.

Mas o que chama a minha atenção em relação à Justiça Eleitoral não é pelo fiel cumprimento das suas obrigações constitucionais. Mas naquilo que ela faz, dentro das suas possibilidades, a partir de uma legislação que foi discutida e aprovada para atender às necessidades dos políticos brasileiros. Que, diga-se de passagem, não são os primores de conduta e muito menos de preocupação efetiva com os destinos desse país.

As leis eleitorais, quando avançam aos trancos e barrancos, buscam de uma maneira ou outra preservar os interesses dos detentores dos cargos eletivos e das grandes lideranças. Por exemplo, a relutância em transformar o voto proporcional em lista ou estabelecer as candidaturas por distritos, ações que melhorariam o sistema representativo e evitaria o uso de nomes conhecidos para alavancar votações e permitir o acesso, pela excrescência do coeficiente eleitoral. Ou então, a manutenção de regras que permitem a existência de partidos desvinculados de qualquer ideologia, para servirem como siglas de aluguel. E outras milongas, mais.

Mas apesar das tentativas conservadoras e interesseiras, a legislação eleitoral avança, vagarosamente, na tentativa de repercutir os anseios populares. Às vezes, criam-se mecanismos duvidosos, no intuito de enrolar o eleitor e, porque não dizer, a própria justiça eleitoral. 

O assunto está na moda, a Lei que regulamenta as filiações partidárias, parece coisa nova, deste ou do ano que passou. Nada disso. A determinação de que “quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao Juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.”, é de 1995. Quer dizer, uma lei que está em vigor há onze anos.

Que raios, então, levariam os partidos e os prováveis candidatos, em 2011, alegarem desconhecimento das normas em vigor, que garantem a existência dos partidos e dos filiados, possíveis candidatos?

Os políticos brasileiros, assim como as classes dominantes, imaginam a Lei a serviço deles, porém para o estabelecimento das obrigações ao povo, aquele que devem cumpri-la, recolher os impostos direitinho, e se possível, não reclamar muito.

Quando a justiça eleitoral se aprofunda na legislação, exige seu fiel cumprimento, faz a letra valer, e às vezes, passa por cima dos legisladores, com base na Constituição Federal ou Leis esquecidas, mas não revogadas, ela provoca a ira dos interessados, mas alavanca o nosso processo de escolha.

Mais interessante, nessa história, é que a Justiça tende a se manter eqüidistante dos interesses partidários, garantindo com a força da lei o direito individual, a opção ideológica e a vontade de se candidatar, mantendo a igualdade de condições, respeitado o preceito legal.

Não me parece que a justiça eleitoral possa encaminhar a maioria dos casos de dupla filiação em desacordo com a lei, pois preceituaria um pecado na origem. Aquele que permite ao cidadão que desrespeita as regras a disputar um cargo, que tem por princípio a manutenção dos direitos, das linhas de ação e das políticas públicas. Que moral teria esse governante ou legislador?

Nas eleições passada a Lei da Ficha, limpa funcionou, mas não funcionou. No Brasil é assim, os políticos defendem as leis que vão ao encontro dos desejos da população para ganhar votos. Mas quando essas leis os punem de alguma maneira, buscam os subterfúgios para ludibriá-las.

É por isso, que a Justiça Eleitoral, precisa cumprir, muitas vezes, o papel que não lhes cabe. Bom seria que os nossos partidos e candidatos agissem corretamente, desde o princípio. Bom seria que nós, os eleitores, espertássemos de uma vez por todas.

Fonte: Nino Marcatti

Comentários, artigos e outras opiniões de colaboradores e articulistas não refletem necessariamente o pensamento do site, sendo de única e total responsabilidade de seus autores.

Outros artigos de Nino Marcatti
Deixe seu Comentário
(não ficará visível no site)
* Máx 250 caracteres

* Todos os campos são de preenchimento obrigatório

1701 visitantes online
O Canal de Vídeo do Portal Cidade de Itapira

Classificados
2005-2024 | Portal Cidade de Itapira
® Todos os direitos reservados
É proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste portal sem prévia autorização.
Desenvolvido e mantido por: Softvideo produções